Como dá conta o jornalista Helder Robalo, no Diário de Notícias de hoje, "O comércio electrónico de viagens em Portugal cresceu 70% no último ano e já vale cerca de 200 milhões de euros. Esta é a principal conclusão de um estudo da consultora espanhola DBK. As companhias aéreas são, de acordo com os resultados de um estudo divulgado pela empresa esta semana, as principais responsáveis pelas vendas virtuais de viagens, contribuindo com 51% da facturação.
A rápida entrada da Internet nos lares portugueses, associada às ofertas e descontos que são aplicados nas vendas efectuadas através da Rede, são as principais justificações encontradas pela DBK para o rápido crescimento deste mercado virtual.
Depois de este mercado ter atingido um volume de vendas de 118 milhões de euros em 2005, no último ano assistiu-se a um crescimento na ordem dos 70%, atingindo assim os 200 milhões. A empresa espanhola estima mesmo que, durante os próximos dois anos, as vendas virtuais de viagens devem crescer a um ritmo de cerca de 60% ao ano, atingindo, desta forma, os 500 milhões de euros no final de 2008. Os principais responsáveis por este aumento, segundo o estudo da consultora espanhola, serão as companhias aéreas."
Este artigo está acessível em texto integral.
Nota: o desenvolvimento do comércio electrónico de serviços turísticos está a provocar tais efeitos em todo o sector que o 18.º Congresso do IFTTA, realizado em Malta, começou com Sessão sobre "E-Commerce and Travel Trade", realizada em conjunto com a Rede europeia LEFIS - LEgal Framework for the Information Society e a UFTTA - United Federation of Travel Agents' Associations, onde foram exploradas, sobretudo, as implicações jurídicas decorrentes da contratação mediante programas informáticos dotados de Inteligência Artificial. Assim e além da minha conferência intitulada "Dealing with Intelligent Machines in Travel & Tourism Contracting", Phil Cameron, dos EUA, e Daniela Schulz, da Alemanha, centraram as suas comunicações nos "Legal issues of Aggregation websites" e na "Dynamic Packaging", respectivamente.
Ainda sobre esta matéria e em termos gerais, é de indicar o Livro de Santiago Cavanillas Múgica et al. Turismo y comercio electrónico. La promoción y contratación on line de servicios turísticos. Granada: Editorial Comares, 20001, publicado no âmbito dos trabalhos do Centre d'Estudis de Dret i Informàtica de Balears.
Entre os disponíveis em-linha, são de referir os estudos de Fátima Yánez Vivero. "La Contratación Electrónica de Servicios Turísticos tras la Ley 34/2002, de Servicios de la Sociedad de la Información y Comercio Electrónico" in IE Working Papers, 2003, e de Selina Serrano Escribano. "La Venta On Line de Viajes Combinados: Alcance de la Ley 34/2002, de 11 de Julio de Servicios de la Sociedad de la Información y Comercio Electrónico" in AA.VV. Actas del V Congreso Turismo y Tecnologías de la Información y las Comunicaciones - TURITEC 2004, Málaga, para apenas referir os em Língua Portuguesa ou Espanhola.
A rápida entrada da Internet nos lares portugueses, associada às ofertas e descontos que são aplicados nas vendas efectuadas através da Rede, são as principais justificações encontradas pela DBK para o rápido crescimento deste mercado virtual.
Depois de este mercado ter atingido um volume de vendas de 118 milhões de euros em 2005, no último ano assistiu-se a um crescimento na ordem dos 70%, atingindo assim os 200 milhões. A empresa espanhola estima mesmo que, durante os próximos dois anos, as vendas virtuais de viagens devem crescer a um ritmo de cerca de 60% ao ano, atingindo, desta forma, os 500 milhões de euros no final de 2008. Os principais responsáveis por este aumento, segundo o estudo da consultora espanhola, serão as companhias aéreas."
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Nota: o desenvolvimento do comércio electrónico de serviços turísticos está a provocar tais efeitos em todo o sector que o 18.º Congresso do IFTTA, realizado em Malta, começou com Sessão sobre "E-Commerce and Travel Trade", realizada em conjunto com a Rede europeia LEFIS - LEgal Framework for the Information Society e a UFTTA - United Federation of Travel Agents' Associations, onde foram exploradas, sobretudo, as implicações jurídicas decorrentes da contratação mediante programas informáticos dotados de Inteligência Artificial. Assim e além da minha conferência intitulada "Dealing with Intelligent Machines in Travel & Tourism Contracting", Phil Cameron, dos EUA, e Daniela Schulz, da Alemanha, centraram as suas comunicações nos "Legal issues of Aggregation websites" e na "Dynamic Packaging", respectivamente.
Ainda sobre esta matéria e em termos gerais, é de indicar o Livro de Santiago Cavanillas Múgica et al. Turismo y comercio electrónico. La promoción y contratación on line de servicios turísticos. Granada: Editorial Comares, 20001, publicado no âmbito dos trabalhos do Centre d'Estudis de Dret i Informàtica de Balears.
Entre os disponíveis em-linha, são de referir os estudos de Fátima Yánez Vivero. "La Contratación Electrónica de Servicios Turísticos tras la Ley 34/2002, de Servicios de la Sociedad de la Información y Comercio Electrónico" in IE Working Papers, 2003, e de Selina Serrano Escribano. "La Venta On Line de Viajes Combinados: Alcance de la Ley 34/2002, de 11 de Julio de Servicios de la Sociedad de la Información y Comercio Electrónico" in AA.VV. Actas del V Congreso Turismo y Tecnologías de la Información y las Comunicaciones - TURITEC 2004, Málaga, para apenas referir os em Língua Portuguesa ou Espanhola.