Por votação unânime a 4a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista entendeu que o Sindicato dos Trabalhadores em Casas de Bingo e Loterias do Estado de São Paulo é a entidade legitimada para representar a categoria. A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São Paulo queria anular a criação do Sindicato e ajuizou ação contra o mesmo. Em sua defesa o sindicato se defendeu com o argumento que a categoria tem caráter específico e a liberdade de associação é constitucionalmente assegurada. A federação representa várias categorias, entre elas a dos empregados em casas de diversão. O sindicato representa os empregados em casas de bingo e loterias.
Mais detalhes na fonte: Consultor jurídico (com adaptações)
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