Nos termos de um artigo da jornalista Ana Mafalda Inácio, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As corporações de bombeiros são cada vez mais chamadas para acudir situações que envolvem a prática de desportos de aventura, sobretudo em zonas de linhas de água, como aconteceu no fim-de-semana no Rio Teixeira, em São Pedro do Sul, onde morreu uma jovem de 29 anos. Por isso, Fernando Curto, presidente da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP) defendeu: 'Todas as empresas que se dedicam à actividade deveriam ser obrigadas a informar as corporações locais dos exercícios que vão efectuar e em que altura. O custo não é grande e ganhava-se na prevenção.' Ou seja, 'os bombeiros não iriam andar atrás das pessoas, mas estariam colocados em pontos estratégicos que permitissem agir rapidamente em caso de perigo.'
Para o dirigente da ANBP, 'as empresas têm que garantir a segurança dos praticantes e avaliar todas as condições que podem interferir no exercício'. Por outro lado, sublinhou, 'os praticantes também têm uma quota parte de responsabilidade, pois estamos perante um desporto exigente em termos de preparação técnica e física. O que não acontece na maioria das vezes'. " (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
Nota: Assinalo que, em Portugal, a actividade em questão encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, e também pelo Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, no caso de a mesma se exercer em áreas protegidas.
Em ambos os casos, além de exigências operacionais e técnicas, o licenciamento supõe contratação de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos próprios, a correr pelos clientes. Aliás, nem consigo imaginar como seria um sistema de controlo administrativo de cada actividade, mesmo por parte dos bombeiros.
Para o dirigente da ANBP, 'as empresas têm que garantir a segurança dos praticantes e avaliar todas as condições que podem interferir no exercício'. Por outro lado, sublinhou, 'os praticantes também têm uma quota parte de responsabilidade, pois estamos perante um desporto exigente em termos de preparação técnica e física. O que não acontece na maioria das vezes'. " (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
Nota: Assinalo que, em Portugal, a actividade em questão encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, e também pelo Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, no caso de a mesma se exercer em áreas protegidas.
Em ambos os casos, além de exigências operacionais e técnicas, o licenciamento supõe contratação de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos próprios, a correr pelos clientes. Aliás, nem consigo imaginar como seria um sistema de controlo administrativo de cada actividade, mesmo por parte dos bombeiros.