marți, 12 iunie 2007

União Européia e Brasil: Princípio da Transparência.

O Tratado da União Européia no art.1 consagra o Princípio da Transparência, e o artigo 255º do Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê que «Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão». Essas diretrizes estão no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 que dá aplicação a esta disposição do Tratado ao prever, nomeadamente, que as três instituições concedam acesso aos respectivos documentos através de um registro electrónico. O site Euro-Lex oferece uma ferramenta interessante de pesquisa. Uma plataforma de acesso com os documentos oficiais vertidos para o meio eletrônico.
Comparativamente no Brasil há na Constituição Federal o art. 5o XXXIII (informações de interesse particular e coletivo), LX (excessão a publicidade de atos processuais), LXXII (Habeas Data), assim como no art. 37 caput (literalmente o Princípio da publicidade), dentre outros dispositivos. O referente (idéia) ficou expresso nos dispositivos, resta a análise lógica dos termos ou signos, quanto à equivalência: Transparência e Publicidade. Na Lei 10.195/01 art. 48 a 49 - Responsabilidade Fiscal, o termo Transparência é citado, assim como em outros diplomas legais esparsos.
Fonte: Euro-Lex (com adaptações) parte Européia
Comentários próprios de direito comparado e pesquisa - parte brasileira.