O Opção Turismo dá conta que "A abertura ao público de estabelecimentos de restauração e bebidas vai ser possível se houver atrasos na emissão de alvará e licença de utilização e o local estiver pronto a funcionar, mediante compromisso de honra do proprietário.
De acordo com o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, publicado hoje em Diário de República, admite-se a possibilidade da abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do dono do local sempre que os prazos para concessão do alvará (30 dias) ou da licença de utilização (20 dias) sejam ultrapassados.
Admite-se a possibilidade de abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do promotor, do director técnico da obra, dos autores dos projectos de especialidades e do autor do projecto de segurança contra incêndios atestando que a edificação respeita o projecto aprovado, refere o decreto-lei do Ministério da Economia e Inovação.
Para tal, o proprietário deverá enviar à câmara municipal, com cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas, uma declaração prévia onde comunica a intenção de abrir ao público e assume a responsabilidade de que o estabelecimento cumpre os requisitos adequados ao exercício da actividade.
O diploma insere-se no objectivo de agilização de licenciamento de estabelecimentos de turismo e o Governo espera conseguir, com a introdução da declaração prévia, operacionalizar o registo obrigatório dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
O decreto-lei entra em vigor dentro de 30 dias."(As hiperligações foram acrescentadas)
De acordo com o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, publicado hoje em Diário de República, admite-se a possibilidade da abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do dono do local sempre que os prazos para concessão do alvará (30 dias) ou da licença de utilização (20 dias) sejam ultrapassados.
Admite-se a possibilidade de abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do promotor, do director técnico da obra, dos autores dos projectos de especialidades e do autor do projecto de segurança contra incêndios atestando que a edificação respeita o projecto aprovado, refere o decreto-lei do Ministério da Economia e Inovação.
Para tal, o proprietário deverá enviar à câmara municipal, com cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas, uma declaração prévia onde comunica a intenção de abrir ao público e assume a responsabilidade de que o estabelecimento cumpre os requisitos adequados ao exercício da actividade.
O diploma insere-se no objectivo de agilização de licenciamento de estabelecimentos de turismo e o Governo espera conseguir, com a introdução da declaração prévia, operacionalizar o registo obrigatório dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
O decreto-lei entra em vigor dentro de 30 dias."(As hiperligações foram acrescentadas)