Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E, "A partir de 15 de Junho de 2007, os viajantes que entrem ou saiam da UE terão de efectuar uma declaração às autoridades aduaneiras se levarem consigo € 10 000 ou mais em dinheiro (ou o seu equivalente em outras divisas ou em activos facilmente convertíveis como cheques não cruzados). Esta legislação pretende introduzir uma abordagem comum a toda a UE no que se refere ao controle dos movimentos de dinheiro à entrada e à saída da UE. A mesma complementa a Directiva da UE sobre o branqueamento de capitais, a qual já introduziu uma monitorização das transacções realizadas através das instituições de crédito e financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.
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