Nos termos de um artigo do jornalista Paulo Faustino, publicado no Diário de Notícias, "O diploma criado pelo governo regional para regulamentar a actividade marítimo-turística está em vias de ser aprovado no parlamento açoriano, mas o seu conteúdo levanta dúvidas à Marinha e provoca o receio de massificação, por parte de algumas empresas, no sector do whale watching (observação de baleias).
Em causa a lotação dos barcos: passarão a não ter limitação de clientes, quando actualmente o número máximo de pessoas a bordo é de 12. É que o Governo decidiu chamar a si responsabilidades no licenciamento do sector, nomeadamente atribuindo à Direcção Regional dos Transportes a competência de fixar o número de ocupantes nas embarcações.
A Capitania do Porto de Ponta Delgada parece não ter gostado muito. O seu responsável, Mário Lajoso, diz que se mexeu numa matéria delicada. De tal maneira que remeteu o assunto para a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, em Lisboa, para análise e emissão de parecer, o que deverá acontecer em breve."
Este texto está disponível na íntegra.
Nota: Actualmente, nos Açores, a actividade de observação de cetáceos é regulada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março. Enquanto no território de Portugal Continental vigora o Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro.
Em causa a lotação dos barcos: passarão a não ter limitação de clientes, quando actualmente o número máximo de pessoas a bordo é de 12. É que o Governo decidiu chamar a si responsabilidades no licenciamento do sector, nomeadamente atribuindo à Direcção Regional dos Transportes a competência de fixar o número de ocupantes nas embarcações.
A Capitania do Porto de Ponta Delgada parece não ter gostado muito. O seu responsável, Mário Lajoso, diz que se mexeu numa matéria delicada. De tal maneira que remeteu o assunto para a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, em Lisboa, para análise e emissão de parecer, o que deverá acontecer em breve."
Este texto está disponível na íntegra.
Nota: Actualmente, nos Açores, a actividade de observação de cetáceos é regulada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março. Enquanto no território de Portugal Continental vigora o Decreto-Lei n.º 9/2006, de 6 de Janeiro.