Um empresário da cidade de Concórdia (SC), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI 771), afirmando que não existe legislação federal sobre o tema, ele quer que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados editem lei que permita a abertura e o funcionamento de cassinos. O agumento utilizado é que o mandado de injunção tem o objetivo de assegurar o exercício de qualquer direito constitucional não regulamentado, que no caso, seria o direito ao trabalho, principalmente no setor de cassinos. “Para um país em que aproximadamente 10% da população economicamente ativa está desempregada (...) a ostentação de uma imagem de país inibidor dos jogos de azar não vai ao encontro dos anseios sociais”, disse o empresário, que sustenta ainda por seu advogado que a Lei 63.688/41, que trata dos jogos do azar, já teria caído em desuso. Ele disse que o jogo acontece e existe no Brasil, seja nos navios estrangeiros de cruzeiro que transitam pela costa brasileira, onde milhares de brasileiros praticariam, em tese, condutas ilícitas, seja nas “jogatinas institucionais”, como ele se refere aos jogos de loteria em geral, chancelados pelo Governo Federal e que são, na visão do empresário, jogos de azar, por se tratar de jogo “com aposta de dinheiro, sucesso ou perda da aposta, sem retorno algum para o apostador no caso do insucesso”. Argumentandoa respeito da ausência de lei específica e o direito da igualdade, o empresário catarinense pede que o Senado Federal seja notificado sobre a ausência de legislação federal sobre a abertura e funcionamento de cassinos e que, em prazo a ser fixado pelo Supremo, “edite regramento normatizando a omissão legislativa”. E se o prazo não for respeitado, que seja permitido ao empresário o exercício do direito ao trabalho em cassino. (STF)
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)
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