O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no parecer em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3895-8) movida pelo governador de São Paulo contra a lei do Estado que proibiu a instalação, utilização, manutenção, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de videobingo e videopôquer e assemelhadas em bares, restaurantes e similares (Lei 12.519/2007) disse que a competência para legislar sobre jogos de azar é exclusiva da União, inclusive para proibi-los. A lei é inconstitucional porque somente a União pode legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O procurador faz referência à Súmula Vinculante 2, recentemente editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. Mesmo que o STF tenha analisado até agora leis que autorizavam o funcionamento de bingos, a natureza da matéria em questão é a mesma.
Fonte: site do "Ministério Público Federal" (texto com adaptações e links acrescentados)
Veja também na mídia on-line "Juristas.com.br"
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