A Soletur Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda. foi condenada pela 2a.turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a indenizar Evany de Oliveira Selva que comprou pacote de viagem às Ilhas Gregas mas que parte do roteiro não foi realizado pela empresa. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e explicitou que o cancelamento dessa parte da viagem não implicou lesão íntima e que, além do mais, não se comprovou culpa ou dolo da ré, pois, neste norte, somente há de se falar em danos morais quando há conduta de outrem para lesionar o aspecto extrapatrimonial da vítima. A decisão foi reformada pelo Tribunal que entendeu que a inexecução contratual, dependendo da situação fática, além de atingir o patrimônio da vítima, tem o condão de causar tremendo desconforto psicológico, o qual, apesar de inexistir padrão de medição, pode ser apreendido por qualquer pessoa. (Apcivil 2001011026592-2 de 19/08/2002)
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal