O site "Juristas.com.br" informa que o Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública junto a Justiça Federal com pedido liminar (urgente) para a redução dos percentuais cobrados pelas companhias aéreas na remarcação ou cancelamento de passagens. Na ação também foi requerido que as companhias respeitem o prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir da compra sem pagar multa em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Na ação o MPF/PA pede que a Justiça limite a taxa administrativa para cancelamento ou remarcação dos bilhetes em 5% sobre o valor da passagem, se o consumidor fizer a solicitação até sete dias antes da data da viagem (prazo razoável para renegociação da passagem - artigo 740 do Código Civil). Atualmente, para fazer a mudança de data ou o cancelamento da passagem, as companhias processadas cobram taxas que chegam a 80% sobre o valor pago. Em caso de desistência ou pedido de remarcação fora desse prazo, o MPF exige que a taxa cobrada não supere 10% do valor pago pelo bilhete (Portaria Anac n°676/GC5). Cláusulas - Apesar de previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de sete dias para desistência da compra feita fora do estabelecimento comercial (pela internet, na maior parte das vezes) não é previsto em nenhuma das cláusulas de adesão dos contratos das empresas aéreas processadas, com exceção da Total, que respeita o prazo porque assinou um TAC elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais. "Os contratos não prevêem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o vôo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciam os procuradores do MPF/PA. (texto com adaptações e links acrescentados)