miercuri, 26 septembrie 2007

TRF nega demarcação para direito de aforamento de parte de área da Transtur.

A Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo Transtur ajuizou apelação cível contra a Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro – Conerj, o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal perante a 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, a qual negou provimento ao pedido da empresa de transportes marítimos, que pretendia a demarcação da área de sua propriedade a fim de definir local sobre a qual deteria direito de aforamento, por concessão do Patrimônio da União. A Transtur pretendia o reconhecimento de que o Terminal de Barcas da Ribeira está em sua propriedade, estabelecendo, ainda, a linha divisória entre a área de seu domínio, aí incluída área da Ponte Dr. Luiz Paixão - situada em local adjacente à área aforada, e da União Federal. (Processo TRF 2a. Região 99.02.06252-0)
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)