joi, 27 septembrie 2007

Bingo tenta responsabilizar União para não pagar verbas rescisórias.

Dois trabalhadores moveram ação perante a 4ª Vara do Trabalho de Campinas contra um Bingo de Jundiaí. O Bingo entrou com recurso ordinário que foi negado pela 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas. Como argumento de defesa e fundamento no artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o bingo pleiteou a integração da União como parte ao processo, alegando a ocorrência do chamado factum principis, cuja origem seria a edição da MP (Medida Provisória) 168, de 20 de fevereiro de 2004. A MP determinou o encerramento das atividades de exploração dos jogos de bingo em todo o país. Por causa disso, o bingo alega que a União foi a causadora da cessação de seu negócio e da conseqüente dispensa dos reclamantes, “razão pela qual deve ser responsabilizada pelo pagamento das verbas pleiteadas na presente reclamação”. Para o relator do acórdão, juiz Fernando da Silva Borges, não houve no fechamento do bingo a ocorrência de factum principis, “porquanto se trata de questão econômica, afeta ao risco do negócio assumido pelo empregador”. O funcionamento dos bingos foi, inicialmente, autorizado pela Lei 8.672, de 1993, revogada depois pelo artigo 96 da Lei 9.615, de 1998. Esta, nos artigos 59 a 81, permitiu e regulamentou os jogos de bingo em todo o País. Mas, em 31 de dezembro de 2001, estes dispositivos também foram revogados, com a entrada em vigor da Lei 9.981, a chamada "Lei Maguito". Assim, voltaram a vigorar as regras da Lei das Contravenções Penais, que tipificam como contravenção "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele".
Fonte: mídia on-line "Ultima Instância" (texto com adaptações e links acrescentados)
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