miercuri, 23 aprilie 2008

Seguro vinculado a cartão de crédito só vale se acidente ocorrer em trecho comprado com o cartão.

Os ministros da Terceira Turma do STJ- Superior Tribunal de Justiça, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e decidiram que os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito. A relatora deixou claro que estava explicito no “guia do associado” que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.
Fonte: Portal do STJ - Superior Tribunal de Justiça (texto com modificações e links acrescentados)