O STJ - Superior Tribunal de Justiça "manteve decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente Áurea Janine de Andrade Crossara pelo falecimento do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, ocorrido em 31 de dezembro de 1988. Áurea havia ajuizado ação de indenização por danos morais e materiais contra Bateau Mouche Rio Turismo Ltda., Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda., seus sócios e contra a União Federal. Em primeira instância, o juiz julgou o pedido procedente em parte e condenou-os solidariamente ao pagamento de indenização. Em embargos de declaração as empresas alegaram omissão quanto à responsabilidade dos réus pois, segundo eles, os sócios só respondem subsidiariamente perante as sociedades a que pertencem. Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que a absolvição na esfera criminal não impede a ação reparatória de danos. Com isso, as partes envolvidas interpuseram recursos especiais. o ministro Ari Pargendler afirma que as circunstâncias do caso desqualificam como simples locação o contrato ajustado entre Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. Segundo ele, só o reexame da prova poderia alterar essa conclusão. Em relação ao recurso da União, o ministro afirma que sua responsabilidade foi amplamente demonstrada com base em elementos fáticos. "
Fonte: Portal online "Ultima Instancia" (texto com adaptações e links acrescentados)
Fonte: Portal online "Ultima Instancia" (texto com adaptações e links acrescentados)