joi, 17 aprilie 2008

Decreto-Lei extingue o INATEL I. P. e institui a Fundação INATEL

De acordo com o respectivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou o "Decreto-Lei que extingue o INATEL, Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.
Este Decreto-Lei vem concretizar a instituição da Fundação INATEL, que sucede em todos os direitos e obrigações ao INATEL, Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Trabalhadores, IP (prevista no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, PRACE), bem como na prossecução das suas atribuições de serviço público.
A Fundação INATEL é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública que tem como fins principais: a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a actividade física e desportiva, a inclusão e a solidariedade social.
O modelo de governação da Fundação INATEL permite que, seguindo as mais modernas tendências europeias e sem se perder de vista a função social desta instituição, se reforcem os laços que a ligam à comunidade nacional e se adopte uma estrutura de gestão desburocratizada, ágil e amplamente representativa da sociedade civil, promovendo-se, também por esta via, a eficiência dos gastos públicos, a parceria entre o Estado e os cidadãos e o reforço do importante sector da economia social." (As hiperligações foram acrescentadas)