Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 67/2008, o qual aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
Sem embargo de uma necessária análise circunstanciada, é de referir que se confirma a extinção tanto das regiões de turismo como das zonas de turismo, bem como a criação de 13 espaços diferenciados, pois às cinco áreas de turismo correspondentes às NUTS II serão sobrepostos seis pólos de desenvolvimento, incluindo o de Leiria-Fátima, incluído in extremis e, aparentemente, à revelia do Conselho de Ministros, além das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Em síntese, não se verificou a, prometida, simplificação. Mas, se é certo que os Grandes Simplificadores sempre foram de temer, não teria sido, afinal, preferível aperfeiçoar as estruturas já existentes?
Sem embargo de uma necessária análise circunstanciada, é de referir que se confirma a extinção tanto das regiões de turismo como das zonas de turismo, bem como a criação de 13 espaços diferenciados, pois às cinco áreas de turismo correspondentes às NUTS II serão sobrepostos seis pólos de desenvolvimento, incluindo o de Leiria-Fátima, incluído in extremis e, aparentemente, à revelia do Conselho de Ministros, além das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Em síntese, não se verificou a, prometida, simplificação. Mas, se é certo que os Grandes Simplificadores sempre foram de temer, não teria sido, afinal, preferível aperfeiçoar as estruturas já existentes?