Segundo o Público Última Hora, "A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) considerou que a nova legislação para o transporte ferroviário, que sábado entrou em vigor, não adopta as soluções 'mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores', nomeadamente na formação dos preços.
A nova legislação prevê, entre outras medidas, que a Comboios de Portugal (CP) reembolse os passageiros do preço dos bilhetes sempre que os comboios se atrasarem mais de 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora.
'Entendemos que as soluções adoptadas não foram as mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores, principalmente no domínio da formação dos preços', disse Carla Oliveira, jurista da DECO. Apesar de considerar que esta revisão legislativa é positiva, uma vez que revoga legislação 'obsoleta' das décadas de 50 e 70, que tem 'prejudicado os direitos dos consumidores', a jurista considera que as novas regras deviam 'incrementar' mais os deveres de obrigação da CP, nomeadamente na divulgação de condições de viagem mais rápidas e a preços mais reduzidos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
A nova legislação prevê, entre outras medidas, que a Comboios de Portugal (CP) reembolse os passageiros do preço dos bilhetes sempre que os comboios se atrasarem mais de 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora.
'Entendemos que as soluções adoptadas não foram as mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores, principalmente no domínio da formação dos preços', disse Carla Oliveira, jurista da DECO. Apesar de considerar que esta revisão legislativa é positiva, uma vez que revoga legislação 'obsoleta' das décadas de 50 e 70, que tem 'prejudicado os direitos dos consumidores', a jurista considera que as novas regras deviam 'incrementar' mais os deveres de obrigação da CP, nomeadamente na divulgação de condições de viagem mais rápidas e a preços mais reduzidos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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