Segundo a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia instaurou hoje processos contra a Grécia, a Itália, o Luxemburgo e Portugal por incumprimento das disposições sociais comunitárias no domínio das actividades de transporte rodoviário.
A Grécia, a Itália, o Luxemburgo e Portugal não comunicaram as medidas nacionais de transposição da directiva [1] do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação das disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. Os Estados-Membros deviam adoptar essas medidas até 1 de Abril de 2007.
A correcta transposição da directiva implica que o número de controlos da aplicação das disposições relativas ao tempo de condução e aos períodos de repouso passe progressivamente de 1% dos dias de trabalho em 2007 para 2% em 2008 e 3% em 2010. Exige também um mínimo de seis controlos anuais a efectuar simultaneamente pelas autoridades de diferentes Estados-Membros, bem como uma maior coordenação e cooperação entre as autoridades de fiscalização, mediante programas conjuntos de formação, níveis de equipamento normalizados e o estabelecimento de sistemas electrónicos de troca de informações.
[1] A Directiva 2006/22/CE de 15 de Março de 2006 estabelece o nível mínimo de controlo necessário para assegurar o cumprimento das normas definidas no Regulamento (CE) n.º 561/2006 (tempos de condução e períodos de repouso) e no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (tacógrafo)." (As hiperligações foram acrescentadas)
A Grécia, a Itália, o Luxemburgo e Portugal não comunicaram as medidas nacionais de transposição da directiva [1] do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação das disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. Os Estados-Membros deviam adoptar essas medidas até 1 de Abril de 2007.
A correcta transposição da directiva implica que o número de controlos da aplicação das disposições relativas ao tempo de condução e aos períodos de repouso passe progressivamente de 1% dos dias de trabalho em 2007 para 2% em 2008 e 3% em 2010. Exige também um mínimo de seis controlos anuais a efectuar simultaneamente pelas autoridades de diferentes Estados-Membros, bem como uma maior coordenação e cooperação entre as autoridades de fiscalização, mediante programas conjuntos de formação, níveis de equipamento normalizados e o estabelecimento de sistemas electrónicos de troca de informações.
[1] A Directiva 2006/22/CE de 15 de Março de 2006 estabelece o nível mínimo de controlo necessário para assegurar o cumprimento das normas definidas no Regulamento (CE) n.º 561/2006 (tempos de condução e períodos de repouso) e no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (tacógrafo)." (As hiperligações foram acrescentadas)