A Portaria nº 465/2008, de 23 de Abril, que aprova os requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos e Apartamentos Turísticos, não produz efeitos porquanto deveria ter sido publicada na I Série do Diário da República e não na IIª Série como efectivamente sucedeu.
De harmonia com o artº 3º, nº 2, alínea p) da Lei nº 74/98, de 11 de Novembro, que disciplina a publicação dos diferentes diplomas legais, as portarias que contenham disposições genéricas devem figurar na I Série.
Em consequência o Governo deve promover o mais rapidamente possível a publicação do referido regulamento na Iª Série, porquanto se não o fizer, encontramo-nos perante regulamentação totalmente ineficaz.
Só uma minoria consulta a II Série, leitura que se revela muito fastidiosa dada a heterogeneidade de matérias que lá são publicadas. Daí que a Lei tenha reservado para a I Série as leis e regulamentos mais importantes para o conhecimento dos cidadãos.
De harmonia com o artº 3º, nº 2, alínea p) da Lei nº 74/98, de 11 de Novembro, que disciplina a publicação dos diferentes diplomas legais, as portarias que contenham disposições genéricas devem figurar na I Série.
Em consequência o Governo deve promover o mais rapidamente possível a publicação do referido regulamento na Iª Série, porquanto se não o fizer, encontramo-nos perante regulamentação totalmente ineficaz.
Só uma minoria consulta a II Série, leitura que se revela muito fastidiosa dada a heterogeneidade de matérias que lá são publicadas. Daí que a Lei tenha reservado para a I Série as leis e regulamentos mais importantes para o conhecimento dos cidadãos.
Não é, no entanto, a primeira vez que ocorre tal desvio, como decorre da nota da pág. 91 da minha anotação à Lei da Restauração e Bebidas, ANRET, Lisboa, 2007.