Hoje, o Governo de Portugal aprovou a regulamentação prevista pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, relativo ao novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Nos termos do respectivo Comunicado, "Este Decreto Regulamentar visa estabelecer os requisitos específicos a observar na instalação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Por outro lado, institui um regime de classificação voluntário da responsabilidade dos agentes e associações do sector.
Deste modo, permite-se a adopção de uma qualquer designação comercial, reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, sem prejuízo de relevar para efeitos de licenciamento apenas a tipologia adoptada em função do serviço ou serviços que o estabelecimento se destine a prestar.
No que respeita aos requisitos físicos das instalações, dá-se especial atenção às regras destinadas a garantir a higiene e segurança dos espaços e dos alimentos, em consonância com as orientações e tendência legislativa comunitária, sem descurar as preocupações de simplificação que têm caracterizado a função normativa do actual Governo.
O diploma acompanha, ainda, a tendência comunitária no que respeita à implementação de regras gerais e uniformes de higiene alimentar, bem como de processos de controlo do respectivo cumprimento, destinadas a garantir um elevado nível de protecção da vida e saúde humanas.
No que respeita aos requisitos de funcionamento, as alterações introduzidas visam, essencialmente, salvaguardar os direitos e garantias dos utentes destes serviços, bem como estabelecer um conjunto de requisitos essenciais para a qualificação da oferta.
Por fim, elimina-se o sistema de classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas em vigor, devolvendo-se à iniciativa privada a implementação de sistemas de classificação voluntários.
Com a aprovação deste Decreto Regulamentar o sector da restauração e bebidas ficará dotado de um novo quadro legislativo, completo e inovador, que substitui um quadro legal que se tornou obsoleto."
Agora, ficaremos aguardando a publicação deste Diploma em Diário da República, até para conferir até que ponto as boas intenções do Governo têm correspondência no domínio da técnica legislativa.
Nos termos do respectivo Comunicado, "Este Decreto Regulamentar visa estabelecer os requisitos específicos a observar na instalação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Por outro lado, institui um regime de classificação voluntário da responsabilidade dos agentes e associações do sector.
Deste modo, permite-se a adopção de uma qualquer designação comercial, reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, sem prejuízo de relevar para efeitos de licenciamento apenas a tipologia adoptada em função do serviço ou serviços que o estabelecimento se destine a prestar.
No que respeita aos requisitos físicos das instalações, dá-se especial atenção às regras destinadas a garantir a higiene e segurança dos espaços e dos alimentos, em consonância com as orientações e tendência legislativa comunitária, sem descurar as preocupações de simplificação que têm caracterizado a função normativa do actual Governo.
O diploma acompanha, ainda, a tendência comunitária no que respeita à implementação de regras gerais e uniformes de higiene alimentar, bem como de processos de controlo do respectivo cumprimento, destinadas a garantir um elevado nível de protecção da vida e saúde humanas.
No que respeita aos requisitos de funcionamento, as alterações introduzidas visam, essencialmente, salvaguardar os direitos e garantias dos utentes destes serviços, bem como estabelecer um conjunto de requisitos essenciais para a qualificação da oferta.
Por fim, elimina-se o sistema de classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas em vigor, devolvendo-se à iniciativa privada a implementação de sistemas de classificação voluntários.
Com a aprovação deste Decreto Regulamentar o sector da restauração e bebidas ficará dotado de um novo quadro legislativo, completo e inovador, que substitui um quadro legal que se tornou obsoleto."
Agora, ficaremos aguardando a publicação deste Diploma em Diário da República, até para conferir até que ponto as boas intenções do Governo têm correspondência no domínio da técnica legislativa.