joi, 18 septembrie 2008

Requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas

Hoje, o Governo de Portugal aprovou a regulamentação prevista pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, relativo ao novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Nos termos do respectivo Comunicado, "Este Decreto Regulamentar visa estabelecer os requisitos específicos a observar na instalação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Por outro lado, institui um regime de classificação voluntário da responsabilidade dos agentes e associações do sector.
Deste modo, permite-se a adopção de uma qualquer designação comercial, reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, sem prejuízo de relevar para efeitos de licenciamento apenas a tipologia adoptada em função do serviço ou serviços que o estabelecimento se destine a prestar.
No que respeita aos requisitos físicos das instalações, dá-se especial atenção às regras destinadas a garantir a higiene e segurança dos espaços e dos alimentos, em consonância com as orientações e tendência legislativa comunitária, sem descurar as preocupações de simplificação que têm caracterizado a função normativa do actual Governo.
O diploma acompanha, ainda, a tendência comunitária no que respeita à implementação de regras gerais e uniformes de higiene alimentar, bem como de processos de controlo do respectivo cumprimento, destinadas a garantir um elevado nível de protecção da vida e saúde humanas.
No que respeita aos requisitos de funcionamento, as alterações introduzidas visam, essencialmente, salvaguardar os direitos e garantias dos utentes destes serviços, bem como estabelecer um conjunto de requisitos essenciais para a qualificação da oferta.
Por fim, elimina-se o sistema de classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas em vigor, devolvendo-se à iniciativa privada a implementação de sistemas de classificação voluntários.
Com a aprovação deste Decreto Regulamentar o sector da restauração e bebidas ficará dotado de um novo quadro legislativo, completo e inovador, que substitui um quadro legal que se tornou obsoleto."

Agora, ficaremos aguardando a publicação deste Diploma em Diário da República, até para conferir até que ponto as boas intenções do Governo têm correspondência no domínio da técnica legislativa.