Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.123) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contesta a Medida Provisória nº 437, editada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de julho passado, que cria o Ministério da Pesca e Aqüicultura e 295 novos cargos de provimento em comissão – 150 deles no novo ministério – e institui, em favor da Agência Nacional de Águas (ANA), uma taxa de fiscalização que começará a incidir em janeiro de 2009.
O PSDB alega que a MP – que acrescenta uma nova secretaria ao Gabinete de Segurança Institucional, altera a composição do Conselho de Governo e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e amplia o espectro de atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – não preenche os pressupostos constitucionais da urgência e relevância, pois trata de matérias que poderiam ser submetidas à apreciação do Congresso Nacional por meio de projeto de lei com urgência constitucional.
O partido lembra, a propósito, que os Ministros Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa “têm manifestações doutrinárias defendendo a necessidade de um maior controle da atividade legislativa do presidente da República por meio de medidas provisórias”. Cita, também, manifestações no mesmo sentido dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.
Eleições
“A única urgência vislumbrável para a criação de 295 novos cargos e de um novo Ministério mediante MP reside na necessidade de preenchê-los antes das eleições de outubro próximo, o que caracteriza outra inconstitucionalidade”, sustenta o PSDB.
Alega ainda que, no que tange à criação do novo ministério, a exposição de motivos que acompanha a MP nº 437 “não menciona, em momento algum, qual a urgência ensejadora de sua edição pelo presidente da República. Pelo contrário, observa, chega mesmo a afirmar que a medida visa corrigir uma anomalia institucional que há mais de uma década vem entravando o desenvolvimento da pesca e, principalmente, da aqüicultura do País”.
Isto, conforme o PSDB, “significa que a medida se põe num quadro de planejamento amplo do setor pesqueiro que vem sendo paulatinamente implementado pelo Governo Federal“, não sendo, portanto, assunto urgente. Ademais, segundo o partido, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesa “estava em pleno desempenho de suas atribuições, que foram simplesmente transferidas para o novo ministério”.
O partido menciona o item 11 da exposição de motivos, em que se afirma: “A oportunidade para a criação do Ministério da Pesca e Aqüicultura se consubstancia na geração do consenso sobre sua importância, inclusive no âmbito do Congresso Nacional, com a atual Frente Nacional da Pesca, constituída por mais e duas centenas de deputados federais e senadores”.
Este é, segundo o PSDB, mais um contra-senso. Porque o mencionado consenso, “se é verdadeiro, é mais uma razão para o envio de regular projeto de lei ao Congresso Nacional, para que este exerça na plenitude sua função constitucional”.
Por fim, o Partido da Social Democracia Brasileira questiona, ainda, a criação de novos cargos pela MP que, segundo a agremiação, significará um impacto financeiro mínimo de R$ 14 milhões por ano, não computadas as despesas acessórias decorrentes de alguns cargos, como auxílio-moradia, por exemplo. Novamente, o partido põe em xeque os requisitos da urgência e relevância.
Por essas razões, o PSDB pede a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 437, cujo relator é o Ministro Joaquim Babosa.
O PSDB alega que a MP – que acrescenta uma nova secretaria ao Gabinete de Segurança Institucional, altera a composição do Conselho de Governo e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e amplia o espectro de atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – não preenche os pressupostos constitucionais da urgência e relevância, pois trata de matérias que poderiam ser submetidas à apreciação do Congresso Nacional por meio de projeto de lei com urgência constitucional.
O partido lembra, a propósito, que os Ministros Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Joaquim Barbosa “têm manifestações doutrinárias defendendo a necessidade de um maior controle da atividade legislativa do presidente da República por meio de medidas provisórias”. Cita, também, manifestações no mesmo sentido dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.
Eleições
“A única urgência vislumbrável para a criação de 295 novos cargos e de um novo Ministério mediante MP reside na necessidade de preenchê-los antes das eleições de outubro próximo, o que caracteriza outra inconstitucionalidade”, sustenta o PSDB.
Alega ainda que, no que tange à criação do novo ministério, a exposição de motivos que acompanha a MP nº 437 “não menciona, em momento algum, qual a urgência ensejadora de sua edição pelo presidente da República. Pelo contrário, observa, chega mesmo a afirmar que a medida visa corrigir uma anomalia institucional que há mais de uma década vem entravando o desenvolvimento da pesca e, principalmente, da aqüicultura do País”.
Isto, conforme o PSDB, “significa que a medida se põe num quadro de planejamento amplo do setor pesqueiro que vem sendo paulatinamente implementado pelo Governo Federal“, não sendo, portanto, assunto urgente. Ademais, segundo o partido, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesa “estava em pleno desempenho de suas atribuições, que foram simplesmente transferidas para o novo ministério”.
O partido menciona o item 11 da exposição de motivos, em que se afirma: “A oportunidade para a criação do Ministério da Pesca e Aqüicultura se consubstancia na geração do consenso sobre sua importância, inclusive no âmbito do Congresso Nacional, com a atual Frente Nacional da Pesca, constituída por mais e duas centenas de deputados federais e senadores”.
Este é, segundo o PSDB, mais um contra-senso. Porque o mencionado consenso, “se é verdadeiro, é mais uma razão para o envio de regular projeto de lei ao Congresso Nacional, para que este exerça na plenitude sua função constitucional”.
Por fim, o Partido da Social Democracia Brasileira questiona, ainda, a criação de novos cargos pela MP que, segundo a agremiação, significará um impacto financeiro mínimo de R$ 14 milhões por ano, não computadas as despesas acessórias decorrentes de alguns cargos, como auxílio-moradia, por exemplo. Novamente, o partido põe em xeque os requisitos da urgência e relevância.
Por essas razões, o PSDB pede a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 437, cujo relator é o Ministro Joaquim Babosa.