luni, 8 septembrie 2008

Pro Teste pede a Lula veto a isenção a agência de viagem

Um artigo da Lei Geral do Turismo abre a possibilidade para que as agências de viagens deixem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados por elas, mas contratados por terceiros. De autoria do Ministério do Turismo, o projeto de lei, que define as atribuições do governo federal no desenvolvimento do setor, foi aprovado pela Câmara em 14 de agosto e aguarda a sanção do presidente Lula. A proposta desagrada às entidades de defesa do consumidor.
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) enviou uma carta a Lula solicitando que ele vete o artigo que trata do tema. Em resposta, a Diretoria de Documentação Histórica informou à Pro Teste que o pedido foi encaminhado à subchefia de Assuntos Parlamentares para "análise e eventuais providências". Antes da sanção ou do veto do presidente, a Casa Civil receberá pareceres dos ministérios envolvidos no prazo de 15 dias, contados a partir de segunda-feira, informou o Ministério do Turismo. "Se, durante esse processo, for identificado qualquer dispositivo da lei que gere ambigüidade de interpretação ou contrarie os princípios constitucionais de proteção ao consumidor, os ministérios recomendarão o veto", afirmou, em comunicado, o ministério.
Segundo o diretor de atendimento do Procon, Evandro Zuliani, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, já emitiu parecer recomendando o veto do artigo. A mudança representa a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de serviços, definida no Código de Defesa do Consumidor, afirmam Procon e Pro Teste. Na prática, isso significa que consumidores que comprarem um pacote de viagem e tiverem problemas com hospedam ou transporte, por exemplo, não podem responsabilizar as agências de viagens, mas, sim, hotéis e companhias aéreas.

Responsabilidade
"O sistema de responsabilidade solidária não existe por acaso, é para facilitar a defesa do consumidor," diz Zuliani. "Nós entendemos que esse projeto é inconstitucional, pois não cita o Código de Defesa do Consumidor e mutila os avanços trazidos por ele", afirma a coordenadora institucional da Pro Teste e colunista da Folha, Maria Inês Dolci. O diretor de assuntos internacionais da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), Leonel Rossi, discorda. Para ele, a mudança é necessária para corrigir uma injustiça, que é responsabilizar as agências por erros de terceiros. "Isso tem que mudar e os deputados entenderam isso. "Rossi diz que os consumidores não serão prejudicados pelas mudança, pois poderão cobrar danos dos prestadores de serviços. Em caso de não-identificação ou de falta de representantes no Brasil da empresa que realizou o serviço, o projeto permite que as agências sejam responsabilizadas.
Além do artigo que trata das agências de viagens na Lei Geral do Turismo, há outro projeto de lei específico para regulamentar as atividades das agências. O texto do deputado Alex Canziani (PTB-PR), em tramitação desde 2001, já foi aprovado pelo Senado e aguarda nova votação na Câmara.