Por PANROTAS
A Abav Nacional e mais sete entidades (Abremar, Sindetur-SP, Fenactur, Belta, Braztoa, Favecc e Bito) encaminharam ao presidente Luíz Inácio Lula da Silva uma carta pedindo "a aprovação da Lei Geral do Turismo na íntegra, sem vetos ao texto aprovado pela Câmara Federal, o que inclui a manutenção do Artigo 27, parágrafo 6º, que define as responsabilidades das agências de turismo perante seus fornecedores e consumidores."A carta foi entregue ontem pelos presidentes da Abav-DF, João Eduardo Zisman, e o diretor de Relações Palamentares da Abav Nacional, João Quirino Júnior. Veja a íntegra da carta encaminhada pelos agentes.
A Abav Nacional e mais sete entidades (Abremar, Sindetur-SP, Fenactur, Belta, Braztoa, Favecc e Bito) encaminharam ao presidente Luíz Inácio Lula da Silva uma carta pedindo "a aprovação da Lei Geral do Turismo na íntegra, sem vetos ao texto aprovado pela Câmara Federal, o que inclui a manutenção do Artigo 27, parágrafo 6º, que define as responsabilidades das agências de turismo perante seus fornecedores e consumidores."A carta foi entregue ontem pelos presidentes da Abav-DF, João Eduardo Zisman, e o diretor de Relações Palamentares da Abav Nacional, João Quirino Júnior. Veja a íntegra da carta encaminhada pelos agentes.
PRES - 0178-08, São Paulo, 02 de setembro de 2008.
Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva
DD. Presidente da República Federativa do Brasil Presidente,
Em nome das entidades que presidimos - representativas do setor de agenciamento e operações turísticas no Brasil - constituídas em mais de 90% por micros e pequenas empresas, dirigimo-nos a Vossa Excelência para, primeiramente, parabenizar o governo por elaborar a Lei Geral de Turismo. Sua sanção será um marco regulatório de suma importância para o setor e uma conquista histórica para o turismo brasileiro.
Neste sentido, nos unimos para solicitar a aprovação da LGT na íntegra, sem vetos ao texto aprovado pela Câmara Federal, o que inclui a manutenção do Artigo 27, parágrafo 6º, que define as responsabilidades das Agências de Turismo perante seus fornecedores e consumidores de forma clara e equilibrada.
Para o bom funcionamento desta cadeia produtiva, faz-se necessário que as Agências de Turismo sejam entendidas perante a lei como empresas de intermediação, remuneradas por meio de comissão. Assim sendo, não solidárias com os fornecedores de insumos (transporte aéreo, terrestre, ferroviário e marítimo, entre outros). Tais serviços já dispõem de legislações próprias, fiscalizadas pelo Ministério do Turismo e agências reguladoras. Nem mesmo no Código Civil, pelo qual se pauta o texto de todas as leis de defesa do consumidor, imputa culpa a quem não responde diretamente pela prestação do serviço.
Vale salientar que o referido artigo não sofreu qualquer alteração na Câmara ou no Senado – foi aprovado tal e qual como foi elaborado pelo executivo, que com muita competência soube distinguir as nuances e especificidades deste mercado. Assim, na certeza de que Vossa Excelência corresponderá às expectativas dos que trabalham pelo desenvolvimento do turismo brasileiro, antecipamos nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição para informações adicionais.
Mui respeitosamente,
Carlos Alberto Amorim Ferreira, Presidente ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens
Neste sentido, nos unimos para solicitar a aprovação da LGT na íntegra, sem vetos ao texto aprovado pela Câmara Federal, o que inclui a manutenção do Artigo 27, parágrafo 6º, que define as responsabilidades das Agências de Turismo perante seus fornecedores e consumidores de forma clara e equilibrada.
Para o bom funcionamento desta cadeia produtiva, faz-se necessário que as Agências de Turismo sejam entendidas perante a lei como empresas de intermediação, remuneradas por meio de comissão. Assim sendo, não solidárias com os fornecedores de insumos (transporte aéreo, terrestre, ferroviário e marítimo, entre outros). Tais serviços já dispõem de legislações próprias, fiscalizadas pelo Ministério do Turismo e agências reguladoras. Nem mesmo no Código Civil, pelo qual se pauta o texto de todas as leis de defesa do consumidor, imputa culpa a quem não responde diretamente pela prestação do serviço.
Vale salientar que o referido artigo não sofreu qualquer alteração na Câmara ou no Senado – foi aprovado tal e qual como foi elaborado pelo executivo, que com muita competência soube distinguir as nuances e especificidades deste mercado. Assim, na certeza de que Vossa Excelência corresponderá às expectativas dos que trabalham pelo desenvolvimento do turismo brasileiro, antecipamos nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição para informações adicionais.
Mui respeitosamente,
Carlos Alberto Amorim Ferreira, Presidente ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens
Eduardo Vampré do Nascimento, Presidente ABREMAR – Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas
Presidente SINDETUR - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo
Tatiana Visnevski de C. Mendes, Presidente BELTA Brazilian Education and Language Travel Association
Roberto Dultra, Presidente BITO - Brazilian Incoming Travel Organization
José Eduardo Barbosa, Presidente BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
Francisco Leme, Presidente FAVECC – Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais