duminică, 3 februarie 2008

"Sintra-Cascais já tem Carta de Desporto da Natureza"

Como relata o jornalista Luís Filipe Sebastião no Público de hoje, "Andar de bicicleta, a cavalo, de balão ou em asa delta passou a estar regulamentado pela Carta de Desporto de Natureza do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC). As novas regras, segundo o responsável pela elaboração do documento, permitem disciplinar as actividades e mostrar aos operadores como podem aproveitar os recursos naturais da área protegida.
O Programa Nacional de Turismo da Natureza prevê que todas as áreas protegidas disponham de uma Carta de Desporto da Natureza. O objectivo é estabelecer que actividades podem ser praticadas nas zonas naturais 'de forma não nociva para a sua conservação'. O documento contém 'as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva', incluindo os locais e as épocas do ano em que se podem realizar e o máximo da capacidade de carga. A carta do PNSC - aprovada por portaria dos secretários de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, e do Ambiente, Humberto Rosa - foi publicada em 18 de Janeiro, no Diário da República.
A carta e o seu regulamento vigoram por cinco anos, mas podem ser revistos antes do fim do prazo. Ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) cabe estabelecer as normas de conduta de cada actividade e licenciar os pedidos dos vários operadores.

Colaboração das câmaras
As actividades reguladas na área protegida são: pedestrianismo e montanhismo; orientação; escalada; actividades equestres; ciclismo, cicloturismo e BTT (bicicletas de todo-o-terreno); voo livre; espeleologia; balonismo, e surf, windsurf, bodyboard, kitesurf e kayaksurf. Existem duas zonas, no Cabo Raso/Cresmina (Cascais) e arribas de São Julião (Sintra), vedadas a qualquer actividade.
No PNSC são assinalados 15 percursos pedestres de pequena rota - 11 em Sintra e quatro em Cascais - e um de grande rota - através dos dois concelhos. Os trajectos mais curtos variam entre dois e 15 quilómetros e não ultrapassam um dia de jornada. O maior percorre mais de 30 quilómetros, repartidos por dois dias. A marcha pela serra passa a ser considerada montanhismo.
Estas actividades pedestres, limitadas ao máximo de 15 participantes por guia, são proibidas fora de estradas, caminhos e trilhos existentes. A orientação (a pé ou em BTT) também é interdita em vários locais, embora na costa e na serra a limitação possa ser levantada no segundo semestre do ano, passada a época de nidificação de aves protegidas.
A escalada (desportiva, clássica, boulder e rappel) está condicionada nas arribas costeiras entre as praias do Abano e da Adraga e entre o Magoito e a Samarra. Pode ser realizada em 20 locais. A prática equestre (passeios, corridas, gincanas e raids) é limitada a centros hípicos e a cinco percursos. No entanto, o ICNB pode autorizar outros locais após consulta às autarquias e à Federação Equestre Portuguesa. O ciclismo só é permitido em estradas e caminhos existentes, ao passo que o BTT (cross-country e free-ride) possui sete trajectos para sinalizar.
Para o voo livre (asa delta ou parapente) há também locais específicos para descolar e aterrar (Aguda, Praia Grande, Vigia e Peninha). Os sítios para o balonismo dependem de licenciamento a pedir pelas empresas. A espeleologia pode ser praticada em dez grutas. As actividades náuticas, como o surf, são condicionadas de acordo com o período balnear. 'Este trabalho espelha que, em Sintra-Cascais, foi possível desenvolver uma colaboração com as câmaras na [estrutura de] direcção da área protegida', nota Carlos Albuquerque, ex-director do PNSC, que coordenou a elaboração da carta. O documento, que contou com o apoio dos serviços de Desporto das duas autarquias, permite 'disciplinar as actividades no parque e que as empresas passem a saber onde e o que pode ser feito sem colocar em causa os valores naturais'." (As hiperligações foram acrescentadas)