Como relata o jornalista Luís Filipe Sebastião no Público de hoje, "Andar de bicicleta, a cavalo, de balão ou em asa delta passou a estar regulamentado pela Carta de Desporto de Natureza do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC). As novas regras, segundo o responsável pela elaboração do documento, permitem disciplinar as actividades e mostrar aos operadores como podem aproveitar os recursos naturais da área protegida.O Programa Nacional de Turismo da Natureza prevê que todas as áreas protegidas disponham de uma Carta de Desporto da Natureza. O objectivo é estabelecer que actividades podem ser praticadas nas zonas naturais 'de forma não nociva para a sua conservação'. O documento contém 'as regras e orientações relativas a cada modalidade desportiva', incluindo os locais e as épocas do ano em que se podem realizar e o máximo da capacidade de carga. A carta do PNSC - aprovada por portaria dos secretários de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, e do Ambiente, Humberto Rosa - foi publicada em 18 de Janeiro, no Diário da República.
A carta e o seu regulamento vigoram por cinco anos, mas podem ser revistos antes do fim do prazo. Ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) cabe estabelecer as normas de conduta de cada actividade e licenciar os pedidos dos vários operadores.
Colaboração das câmaras
As actividades reguladas na área protegida são: pedestrianismo e montanhismo; orientação; escalada; actividades equestres; ciclismo, cicloturismo e BTT (bicicletas de todo-o-terreno); voo livre; espeleologia; balonismo, e surf, windsurf, bodyboard, kitesurf e kayaksurf. Existem duas zonas, no Cabo Raso/Cresmina (Cascais) e arribas de São Julião (Sintra), vedadas a qualquer actividade.
No PNSC são assinalados 15 percursos pedestres de pequena rota - 11 em Sintra e quatro em Cascais - e um de grande rota - através dos dois concelhos. Os trajectos mais curtos variam entre dois e 15 quilómetros e não ultrapassam um dia de jornada. O maior percorre mais de 30 quilómetros, repartidos por dois dias. A marcha pela serra passa a ser considerada montanhismo.
Estas actividades pedestres, limitadas ao máximo de 15 participantes por guia, são proibidas fora de estradas, caminhos e trilhos existentes. A orientação (a pé ou em BTT) também é interdita em vários locais, embora na costa e na serra a limitação possa ser levantada no segundo semestre do ano, passada a época de nidificação de aves protegidas.
A escalada (desportiva, clássica, boulder e rappel) está condicionada nas arribas costeiras entre as praias do Abano e da Adraga e entre o Magoito e a Samarra. Pode ser realizada em 20 locais. A prática equestre (passeios, corridas, gincanas e raids) é limitada a centros hípicos e a cinco percursos. No entanto, o ICNB pode autorizar outros locais após consulta às autarquias e à Federação Equestre Portuguesa. O ciclismo só é permitido em estradas e caminhos existentes, ao passo que o BTT (cross-country e free-ride) possui sete trajectos para sinalizar.
Para o voo livre (asa delta ou parapente) há também locais específicos para descolar e aterrar (Aguda, Praia Grande, Vigia e Peninha). Os sítios para o balonismo dependem de licenciamento a pedir pelas empresas. A espeleologia pode ser praticada em dez grutas. As actividades náuticas, como o surf, são condicionadas de acordo com o período balnear. 'Este trabalho espelha que, em Sintra-Cascais, foi possível desenvolver uma colaboração com as câmaras na [estrutura de] direcção da área protegida', nota Carlos Albuquerque, ex-director do PNSC, que coordenou a elaboração da carta. O documento, que contou com o apoio dos serviços de Desporto das duas autarquias, permite 'disciplinar as actividades no parque e que as empresas passem a saber onde e o que pode ser feito sem colocar em causa os valores naturais'." (As hiperligações foram acrescentadas)