O Diário Digital noticia que "A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou hoje que qualquer consumidor pode recusar pagar o 'couvert' que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido.
Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o 'couvert' e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a 'entrada' na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o 'couvert' lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga. 'O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa', explica a APDC em comunicado." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.
Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o 'couvert' e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a 'entrada' na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o 'couvert' lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga. 'O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa', explica a APDC em comunicado." (A hiperligação foi acrescentada)
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