O portal online "Juristas.com.br", informa que as companhias aéreas Gol, Tam, Webjet, Varig e Ocean Air forneçam certidões ou atestados comprobatórios de atrasos e cancelamentos de vôos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, publicada em 14 de fevereiro no Diário Eletrônico da 4ª Região, vale para todos os advogados inscritos juntos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul. A decisão também determina a não cobrança de multas ou taxas dos advogados referentes a alterações no bilhete aéreo ou dos que preferiram por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado. O documento servirá para que os advogados inscritos na OAB/RS possam comprovar os motivos de atrasos em audiências e julgamentos ou para cumprir prazos judiciais. O mérito do agravo de instrumento deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF4.
Fonte: "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)
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