Nos termos de um artigo da jornalista Fernanda Câncio, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "'Nenhum regime especial pode sobrepor-se ao princípio de igualdade e não se vislumbra razão para um tratamento de favor das empresas concessionárias de casinos no confronto das empresas de recintos ou espaços fechados de espectáculos e entretenimento, de grandes superfícies comerciais, de hotéis, restaurantes, bares ou discotecas'. O constitucionalista Jorge Miranda não tem dúvidas: no seu parecer, datado de 5 de Fevereiro, contradiz os argumentos aduzidos pela associação dos Casinos e os pareceres jurídicos que esta detém - mas nunca tornou públicos - da autoria de Fausto Quadros e Freitas do Amaral, defendendo que a lei do tabaco não se aplica no espaço dos casinos por neste vigorar uma 'lei especial', a do jogo. Miranda certifica, aliás, que o artigo da lei do jogo invocado pelos seus colegas administrativistas 'deve considerar-se revogado' pela lei do tabaco."
Este texto está disponível na íntegra.
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