marți, 12 februarie 2008

Quando o "overbooking" é no hotel......

A matéria de Adriana Moreira, veiculada hoje no jornal impresso "O Estado de São Paulo", trata sobre e tema e diz que a prática não é exclusiva das companhias aéreas. "Hotéis também aceitam reservas além da capacidade, para se prevenir contra o prejuízo de desistências de clientes. Os agentes de viagens sabem que o "overbooking" em hotéis é comum, especialmente para o caso de reservas para grandes grupos. Para minimizar os riscos há agências que reservam um ou dois quartos a mais. A prática não se restringe apenas aos hotéis brasileiros. Para saber mais sobre a idoneidade do estabelecimento escolhido no exterior há alguns sites na internet onde os próprios viajantes avaliam o hotel. Um dos mais conhecidos é o Trip Advisor. (..) O Código do Consumidor prevê reparação integral nesses casos. Evandro Zuliani do Procon-SP explica que mesmo aceitando as condições de compensação imediata, o consumidor pode buscar seus direitos. Se o turista aceitou as condições na hora para evitar prejuízo maior, ainda assim pode pleitear um eventual dano moral. É um contrato tradicional de Prestação de Serviço, explica, a partir do momento em que o fornecedor (hotel) promete algo, está vinculado a essa obrigação e deve cumprir o que prometeu. Marcos Dieguez, gerente jurídico do IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor diz que o hotel tem obrigação de acomodar o turista em outra categoria equivalente à contratada. Segundo ele, o consumidor não poderá pedir ressarcimento correspondente às diárias, já que o hotel resolveu isso, mas pode ser ressarcido por ter se atrasado para um show por conta do ocorrido, por exemplo. "
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo", caderno V4, de 12 de fevereiro de 2008.