Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia solicitou formalmente à Polónia, aos Países Baixos, a Portugal, à França, à Itália, à Finlândia, à Grécia e à República Checa que alterem a sua legislação relativa à aplicação do regime especial do IVA para as agências de viagens. O pedido foi efectuado na forma de um parecer fundamentado, que constitui a segunda fase dos processos por infracção previstos no artigo 226.º do Tratado. Caso os Estados-Membros em questão não cumpram o parecer fundamentado no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."
Este Comunicado está acessível em texto integral.
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