Em viagem de segunda lua de mel para o Caribe, casal gaúcho viu-se a cometido de infecção gastrointestinal. Marido e mulher ficaram doentes por vários dias durante o cruzeiro marítimo, contaminados pelo "norovírus" no próprio navio. O mesmo mal havia acometido cerca de 300 passageiros da viagem anterior e, apesar de informarem que o navio havia sido desinfectado, mais de 200 passageiros foram afetados na viagem do casal. A Sun Sea International Representative, agência que vendeu a viagem foi responsabilizada por solidariedade, nos termos do Código do Consumidor (arts. 7° par.único e 25, par. 1°) e terá que indenizar o casal, devolvendo metade do valor do cruzeiro e mais R$ 4.000,00 por danos morais. A agência tem o direito de se ressarcir da Royal Caribbean, em regresso. A decisão está disponível em inteiro teor no Lex Turística Nova Extensa.