joi, 18 octombrie 2007

Indenização para Promotor de Eventos Prejudicado por Apagão - MUITO INTERESSANTE

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de São João Batista e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 46 mil em benefício do promotor de eventos Pedro Leite. Este, em agosto de 2002, promoveu, com recursos próprios, na Sociedade Recreativa Primavera, em Nova Trento, a festa “Motovinho”. Para a realização do evento pediu à Celesc um acréscimo de carga de energia elétrica, já que vários equipamento seriam ligados concomitantemente, com risco de sobrecarga. No terceiro dia dos festejos, contudo, por volta das 18 horas, houve pane no sistema elétrico, só restabelecido após à meia-noite. O apagão resultou no cancelamento de todas as atividades programadas para aquela noite. Leite afirma que teve grandes prejuízos materiais, com a devolução dos valores dos ingressos vendidos, despesas com sonorização e contratação de bandas. Além disso, informa ter sofrido também abalo moral, já que teve sua imagem e credibilidade difamadas perante os participantes da festa e os fornecedores, situação que o teria impossibilitado de continuar a atuar no ramo de promoção de eventos. Em primeiro grau, a Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 70 mil. Inconformada com a decisão em primeira instância, a empresa apelou ao TJ-SC, sob argumento de que "a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica se deu por negligência do promotor, que alterou as tensões de fornecimento do circuito que atendia ao evento sem autorização". Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, restou claro que o promotor do evento perdeu tempo e dinheiro. “A falta de energia elétrica ocorrida num dia de grande movimentação de público por certo causou-lhe, além dos prejuízos financeiros, aborrecimentos e constrangimentos". O julgado reconhece que a Celesc não produziu provas convincentes de que foi a imprudência do acionante a causa do infausto acontecimento. A votação, porém, reduziu o valor da indenização. O advogado João Oscar Krieger Merico atuou em nome do autor da ação.
(Proc. nº 2007.030232-1 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital - www.espacovital.com.br)