Desde 2001 tramita no Congresso Projeto de Lei pelo qual agências de turismo pretendem esquivar-se de responsabilidade perante o consumidor, afastando a aplicação de dispositivos do CDC, especialmente no que se refere à responsabilidade objetiva e solidária, que vigora para todos os fornecedores e prestadores de serviço. Já aprovado pela Câmara dos Deputados - PL 5.120/01 - e, atualmente no Senado - PL 22/03 -, passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora se encontra na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com emendas e sub-emendas dos Senadores Demóstenes Torres e Tasso Jereissati.
Organizações de Defesa do Consumidor têm-se manifestado contra o projeto, como o IDEC e PRO TESTE, assim como a ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS, que trabalha em prol da Segurança e Prevenção de Acidentes. A garantia da responsabilidade por fato do produto (acidentes de consumo), principalmente em atividades de lazer e turismo é direito básico do consumidor e não pode ser abolido.
O IDEC, em seu Boletim de 25/09/2007 manifestou sua oposição ao projeto enviando carta aos Senadores e divulgará como cada um deles votou. Confira http://www.idec.org.br
Organizações de Defesa do Consumidor têm-se manifestado contra o projeto, como o IDEC e PRO TESTE, assim como a ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS, que trabalha em prol da Segurança e Prevenção de Acidentes. A garantia da responsabilidade por fato do produto (acidentes de consumo), principalmente em atividades de lazer e turismo é direito básico do consumidor e não pode ser abolido.
O IDEC, em seu Boletim de 25/09/2007 manifestou sua oposição ao projeto enviando carta aos Senadores e divulgará como cada um deles votou. Confira http://www.idec.org.br