luni, 20 august 2007

"Furacão: avião para trazer portugueses do México foi recusado por operadores turísticos"

O Público Última Hora dá conta que "Um avião vazio com 350 lugares disponibilizado para buscar hoje turistas portugueses em Cancun, México, foi recusado por operadores turísticos, disse à agência Lusa um porta-voz da companhia aérea. Contam-se cerca de 4000 turistas portugueses a passar férias na rota do furacão 'Dean', entre México, Jamaica e Cuba.
O representante da Omni, empresa de aviação do grupo Omni, disse à Lusa que foi disponibilizado um avião A330 que deveria seguir às cinco horas da manhã de hoje para Cancun, para ainda apanhar aberto o aeroporto daquela cidade turística da península do Iucatão, México, cujo encerramento está anunciado para as 15h00 locais (21h00 de Lisboa).
As operadoras alegaram não ser certo que o aeroporto mexicano viesse a ser fechado e manifestaram dificuldades em localizar os turistas portugueses em Cancun, disse aquele porta-voz à Lusa."
Esta notícia está acessível em texto integral.

Furacão Dean: "Turistas criticam falta de informação"

Segundo o Jornal de Notícias de hoje, "De acordo com informações da Secretaria de Estado das Comunidades, cerca de 200 portugueses que estão de férias na Jamaica encontram-se em zonas seguras e livres de qualquer perigo.
Os aeroportos estão fechados e as autoridades locais colocaram os serviços de protecção civil em alerta máximo. O olho do 'Dean' localizava-se, ontem, a escassa centena de quilómetros da capital e ameaçava o território.
Um dos portugueses que se encontram na Jamaica criticou, em declarações à Antena 1, a actuação do Governo. Segundo Fernando Carvalho, países como o Canadá e os Estados Unidos da América diligenciaram no sentido de retirar os seus cidadãos da ilha logo que se soube da possibilidade de ser atingida pelo 'Dean'. Instalado numa grande unidade hoteleira, o português diz que já só restam portugueses.
Os turistas lançam também críticas aos operadores, acusando-os de falta de informação. Um grupo de portugueses que viajou na quarta-feira, já depois de conhecida a rota do 'Dean', afirma não ter tido qualquer informação sobre o furacão, embora seja do conhecimento público que se está em plena época de tempestades tropicais e furacões.
As agências de viagens devem advertir os clientes de que, de Junho a Outubro, as Caraíbas são assoladas por este tipo de fenómeno tropical. Uma circular da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo, enviada no mês passado às empresas do sector, recorda que, ao abrigo da nova legislação, os operadores devem informar os clientes de que é 'previsível que o número de furacões e tempestades tropicais aumente substancialmente em relação ao ano transacto'." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, 19 august 2007

TAM deve indenizar por extravio de bagagem.

O Juizado Especial de Cuiabá condenou a Tam Linhas Aéreas S/A, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mala extraviada e, por conta disso, permaneceu dois dias sem seus pertences enquanto estava em viagem a uma cidade no litoral brasileiro. A juíza Serly Alves do Juizado Espacial, explicou que o simples extravio já caracteriza dano, independente do tempo em que a bagagem ficou extraviada. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor aduz que ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’. “Neste diapasão, torna-se insofismável o ato ilícito da reclamada” (processo nº. 119/2007). Cabe recurso.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)

sâmbătă, 18 august 2007

TJ de SC considera "Lei dos Hotéis" parcialmente inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar nº 270/2007 do Município de Florianópolis, conhecida como "Lei dos Hotéis". A norma, sancionada em 4 de abril deste ano, concede abatimento de até 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Serviço (ISS) aos estabelecimentos que se dediquem às atividades de hospedagem, turismo, viagem e congêneres. Para o magistrado, a lei não poderia ser considerada totalmente inconstitucional, como requereu o Ministério Público em ação ajuizada no dia 31 de julho último. "A situação do Município de Florianópolis é peculiar no contexto estadual, porque o turismo, em face das belíssimas praias da Ilha de Santa Catarina, constitui a principal atividade econômica", explicou o desembargador Francisco de Oliveira Filho. No texto do artigo 2º, somente os termos "viagem" e "congêneres" foram considerados inconstitucionais, porque os serviços prestados por estabelecimentos que se enquadram no ramo "viagem" também estão inseridos naqueles ramos citados no artigo, "turismo e hospedagem", e devido ao termo "congênere" ser abrangente e prejudicar a especificidade das demais atividades mencionadas. Os artigos 4º e 6º – que garantiam a retroatividade dos incentivos fiscais a partir de janeiro de 2001 para os créditos ajuizados – foram considerados inconstitucionais por completo, por gerar desigualdade tributária e ferir o princípio da isonomia, além de ir contra o Código Tributário Nacional e a Constituição Estadual. A decisão será submetida ao Tribunal Pleno. (ADIn nº 2007.033189-6)
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)

vineri, 17 august 2007

Lei relativa à Proibição de Fumar em Espaços Fechados de Utilização Colectiva – Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Empreendimentos Turísticos

BREVES NOTAS SOBRE A LEI RELATIVA À PROIBIÇÃO DE FUMAR EM ESPAÇOS FECHADOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA – A SITUAÇÃO PARTICULAR DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

1) Introdução e âmbito da lei
Acaba de ser publicada a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
As notas subsequentes restringem-se fundamentalmente aos reflexos da lei no sector do turismo, destacando-se as suas normas relativas aos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas, sem prejuízo de uma breve panorâmica da normação em apreço e de fugazes referências aos locais de trabalho das empresas do turismo, às agências de viagens (estabelecimentos comerciais de venda ao público) e regiões de turismo (pessoas colectivas públicas).
No artº 1º referem-se as matérias que são tratadas no diploma, o considerável acervo de aspectos que nela são versados e constituem o seu objecto. Com especial destaque surge a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco, mas não se esgota neste aspecto de prevenção do tabagismo. Com efeito, a lei abrange uma multiplicidade de matérias tal como a composição dos produtos do tabaco, informação, embalagem e etiquetagem, aspectos educacionais, interdição de publicidade, medidas para induzir a limitação ou supressão do consumo, venda a menores v.g. por meios automáticos.
O artº 2º delimita vários conceitos que são ulteriormente abordados na lei, por exemplo área de trabalho em permanência, local de trabalho, local de venda de tabaco, publicidade, recinto fechado, serviço da sociedade da informação e suporte publicitário.

2) Princípio geral de limitação de consumo de tabaco em recintos fechados de utilização colectiva seguido de uma extensa enumeração de interdições de fumar
As matérias do capítulo II (artigos 3º a 7º – limitações ao consumo de tabaco) são as que o legislador dá maior ênfase.
O artº 3º estabelece um princípio geral de limitação de consumo de tabaco em recintos fechados [todo o espaço limitado por paredes, muros ou outras superfícies e dotado de uma cobertura - artº 2º/n)] destinados a utilização colectiva – não têm de ser acessíveis ao público em geral, como sucede por exemplo com o escritório de uma empresa - com a finalidade expressamente assumida de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo.
Este princípio geral é depois concretizado em inúmeras proibições no nº 1 do artº 4º, designadamente em quaisquer serviços e organismos da Administração Pública, pessoas colectivas públicas (v.g. regiões de turismo), locais de trabalho, locais de atendimento directo ao público, estabelecimentos nos quais se prestem cuidados de saúde, lares e outros estabelecimentos para idosos ou deficientes, locais destinados a menores de 18 anos (infantários, creches, ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias), estabelecimentos de ensino (independentemente da idade dos alunos e grau escolar, abrangendo espaços como salas de reuniões, de estudo, cantinas e refeitórios), centros de formação profissional, museus, arquivos, bibliotecas, salas e recintos de espectáculos, recintos de diversão, zonas fechadas das instalações desportivas, grandes superfícies comerciais e estabelecimentos comerciais de venda ao público (v.g. agências de viagens), cantinas refeitórios e bares de entidades públicas ou privadas exclusivamente afectos ao respectivo pessoal, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias de passageiros, gares marítimas e fluviais, metropolitano, parques de estacionamento cobertos, elevadores, cabinas telefónicas fechadas e caixas de Multibanco em recintos fechados.
Ressalva-se ainda qualquer outro lugar onde, no qual por determinação da gerência – as denominadas normas de funcionamento privativas - ou de outra legislação aplicável que não a presente lei (exemplificando-se com a da prevenção de riscos ocupacionais), se interdite fumar.
Nas alíneas p) e q) do nº 1 do artº 4º surgem-nos respectivamente os estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos «onde sejam prestados serviços de alojamento» e os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo-se, nestes últimos, os que possuam salas ou espaços destinados a dança (artº 2º da Lei da Restauração e Bebidas).
A formulação no que respeita aos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos não é feliz. Em primeiro lugar, porque particulariza desnecessariamente os estabelecimentos hoteleiros, os quais constituem um dos quatro tipos de empreendimentos turísticos (artº 1º/2 da Lei dos Empreendimentos Turísticos). Depois pela sua redundância, já que é elemento essencial da definição de empreendimento turístico a prestação de «serviços de alojamento temporário» (artº 1º/1 LET). Em terceiro lugar, deixa de fora outras modalidades de alojamento turístico como o turismo no espaço rural e o turismo de natureza. A possibilidade que adiante veremos de reserva de andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores não valerá também no domínio do turismo no espaço rural?
O nº 2 do artº 4º determina a interdição de fumar num alargado – e aparentemente exaustivo - leque de transportes públicos.

3) Excepções à interdição de fumar em determinados locais de utilização colectiva. Áreas ao ar livre e áreas delimitadas para fumadores
Depois do artº 3º ter consagrado o princípio geral de limitação de consumo de tabaco em recintos fechados de utilização colectiva e de o artº 4º ter enumerado um vasto acervo de proibições, o artº 5º vem consagrar as excepções às proibições fixadas no preceito anterior.
É o caso das áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos e de celas ou camaratas para reclusos fumadores nos estabelecimentos prisionais. Neste último caso, alude-se expressamente à possibilidade de fumar nas áreas ao ar livre.
Seguem-se as áreas ao ar livre de todos aqueles locais que vimos vigorar a interdição de fumar, designadamente administração pública, locais de trabalho, de atendimento directo ao público, onde se prestem cuidados de saúde, lares e outros estabelecimentos para idosos e deficientes, centros de formação profissional, museus, arquivos, bibliotecas, salas e recintos de espectáculos, grandes superfícies e estabelecimentos comerciais de venda ao público, recintos de feiras e exposições, cantinas e bares de entidades públicas ou privadas exclusivamente afectos ao respectivo pessoal, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias de passageiros, gares marítimas e fluviais e estabelecimentos de ensino superior.
Esta permissão de fumar nas áreas ao ar livre é extensiva aos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos e aos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que disponham de salas ou espaços destinados a dança (artº 5º/3).
Prevê-se a faculdade de áreas delimitadas para fumadores na Administração Pública, locais de trabalho, lares e outros estabelecimentos para idosos ou deficientes, salas de espectáculos, recintos de diversão, feiras e exposições, grandes superfícies e estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de ensino superior e centros de formação profissional não frequentados por menores de dezoito anos.
Esta possibilidade de áreas delimitadas para fumadores vigora ainda para os estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos bem como para aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias de passageiros, gares marítimas e fluviais (artº 5º/5).
O triplo condicionalismo das áreas para fumadores, de harmonia com as alíneas a) a c) do nº 5 do artº 5º, é o seguinte:
a) Sinalização mediante a afixação de dísticos em locais visíveis (matéria que é desenvolvida no artº 6º);
b) Separação física das demais instalações, ou, em alternativa, disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, obstando à propagação do fumo nas áreas contíguas;
c) Garantia de ventilação directa para o exterior, tendo como escopo a protecção do fumo relativamente aos cidadãos não fumadores, sejam eles trabalhadores ou clientes.
Há ainda que atender ao regime dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que possuam espaços ou salas destinados a dança. A norma excepcional – ou seja, para um caso particular adopta uma solução diametralmente oposta à regra geral - figura no nº6 do artº 5º: nos estabelecimentos com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar, desde que cumpra o citado triplo condicionalismo das alíneas a) a c) do nº 5 do artº 5º.
Este regime de excepção em determinado sector da actividade económica e para estabelecimentos de área média ou reduzida deve-se fundamentalmente, segundo creio, à influência da ARESP, e encontrou no deputado do PS, Afonso Candal, um dos principais arautos. O PS que tanto tem sido criticado por governar sobretudo para os grandes grupos económicos, esquecendo sistematicamente as PME, não deixará de certamente de invocar esta medida de excepção em razão da exiguidade do espaço a qual, segundo determinada óptica, permitirá a sobrevivência de milhares de estabelecimentos - cafés, restaurantes, bares e discotecas com menos de 100 m2 de área para o público - explorados por empresários de pequena e média dimensão.
Para os estabelecimentos de restauração e bebidas com uma área destinada ao público superior a 100 m2 deve atender-se ao regime do nº 7 do artº 5º. Podem criar-se áreas para fumadores até 30% da área total destinada ao público – incrementada até 40% nos casos em que se opte pela separação física – desde que cumpram o referido triplo condicionalismo e dois requisitos adicionais: não podem abranger as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem aquelas onde os trabalhadores desenvolvam, com carácter permanente, a sua actividade.
Para os estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, o nº 8 consagra a possibilidade de reservarem andares, unidades de alojamento (quartos, suites ou apartamentos) ou quartos (conceito já compreendido no de unidade de alojamento) para fumadores até 40% do total, uma vez mais impondo a observância do triplo condicionalismo fixado nas alíneas a) a c) do nº 5 do artº 5º.
A responsabilidade pela definição das áreas para fumadores é atribuída aos responsáveis pelos estabelecimentos em causa (nº11), ou seja, no caso dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas à respectiva entidade exploradora devendo consultar-se, consoante os casos, os serviços, comissões ou representantes dos trabalhadores em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

4) Responsabilidade pelo cumprimento das interdições de fumar e sinalização das áreas
O artº 7º faz impender sobre as entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo os locais a responsabilidade pela observância dos artigos 4° a 6° - proibições de fumar em zonas fechadas de utilização colectiva ou fora das áreas ao ar livre ou áreas delimitadas para fumadores -, ou seja, sobre as entidades exploradoras no caso dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Num primeiro momento, devem urbanamente determinar – trata-se de um poder-dever - aos fumadores infractores que se abstenham de fumar. Caso estes não adequem o seu comportamento às normas do diploma, chamar de imediato as autoridades administrativas ou policiais. Sobre estas autoridades recai a obrigação de elaborar o respectivo auto de notícia.
No caso dos empreendimentos turísticos existe a figura do responsável pelos empreendimentos (artº 54º da LET) que, entre outros aspectos, assegura o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O nº 3 permite a qualquer utente exigir a observância da normação restritiva do uso de tabaco em espaços fechados. Para as situações em que tal não suceda, dispõe da faculdade de apresentar uma queixa por escrito - a qual deve ser circunstanciada, isto é, com os elementos factuais indispensáveis à sua correcta apreensão pela competente autoridade pública - impondo a lei que utilize para o efeito o livro de reclamações (Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro), instrumento que hoje se encontra disponível na generalidade dos estabelecimentos e não apenas no sector do turismo.

5) Fiscalização do diploma legal cometida no essencial à ASAE
Seguem-se os capítulos III relativo a composição e medição das substâncias contidas nos cigarros (artº 8º a 10º), o IV relativo a rotulagem e embalagem (artº 11º a 14º), o V relativo à venda (artº 15º), o VI em matéria de publicidade e promoção e patrocínio (16º a 24º) o e o VII relativo às medidas de prevenção e controlo do tabagismo.
O penúltimo capítulo, o VIII (artº 25º a 28º), respeita ao regime sancionatório estabelecendo-se no artº 25º as contra-ordenações.
Na alínea a) do nº 1, coimas de 50€ a 750€ para quem fume nos locais sujeitos a proibição ou fora das áreas ao ar livre ou áreas para fumadores.
A violação do poder-dever de as entidades que tenham a seu cargo os locais, instarem os utentes ao cumprimento das restrições decorrentes da normação do tabaco e de, numa segunda fase, prontamente comunicarem a infracção às autoridades públicas é sancionado com coimas de 50 € a 1000 €.
De montante mais elevado – coimas de 2 500 € a 10 000 € - são as sanções fixadas para a violação do artº 5º (excepções à proibição de fumar em zonas fechadas colectivas, designadamente as áreas ao ar livre e áreas delimitadas para fumadores) e artº 6º (sinalização).
A fiscalização do diploma compete, em regra, à ASAE (artº 28º/1) bem como a instrução dos processos, sendo a aplicação das coimas e sanções acessórias da competência da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
A lei entra em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2008 (artº 31º).

carlos.torres.pt@gmail.com /17 de Agosto de 2007, publicado no Turisver on-line

"Algarve: ASAE fecha restaurante e discoteca"

Segundo o Diário Digital, "Uma discoteca e um restaurante foram fechados quinta-feira à noite no Algarve, numa acção da Autoridade para Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que fiscalizou 50 espaços nocturnos naquela região.
Em declarações à Lusa, Pedro Picciochi, director do serviço de operações da ASAE, revelou que a acção, que resultou ainda em duas detenções, decorreu em espaços de diversão nocturna entre Lagos e Vila Real de Santo António, envolvendo cerca de 60 elementos desta autoridade. A operação decorreu numa altura em que estes espaços registam grandes afluências e na sequência de várias queixas sobre falta de licenciamento, ruído excessivo e más condições de funcionamento.
Da acção resultou a suspensão de actividade do restaurante Kasablanca, em Vilamoura - pertencente ao grupo K, que detém vários restaurantes e discotecas em Lisboa e no Algarve -, espaço que já no Verão do ano passado foi encerrado por 'falta de higiene e asseio'. O outro estabelecimento encerrado foi uma discoteca em Albufeira, cujo nome o responsável não soube precisar.
Segundo Pedro Picciochi, foram ainda instaurados dois processos-crimes que resultaram na detenção de dois responsáveis de estabelecimentos em Faro e em Portimão por 'usurpação de direitos de autor', já que a música que estaria a passar nestes locais não era proveniente de CDs originais, mas de cópias.
A ASAE instaurou ainda 25 processos de contra-ordenação por falta de asseio e higiene, venda de álcool a menores e falta de práticas em termos de segurança alimentar.
Na acção participaram também elementos das alfândegas, da Autoridade Marítima, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e da GNR." (As hiperligações foram acrescentadas)

MPF quer acabar com pagamento de cadeiras nas praias de Fortaleza.

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará entrou com ação civil pública requerendo o fim das cobranças por parte dos proprietários das barracas da Praia do Futuro pelo uso das cadeiras de praia ou qualquer estrutura que se encontre na área, como no caso da cobrança de ingresso pela utilização de parques aquáticos. A ação também pede a proibição de qualquer obstáculo constituído por funcionários e seguranças privados. Com isso, o MPF quer garantir a livre passagem e permanência no bem público, referindo-se então às terras da União. Pelo artigo 10 da Lei 7.661/88, que trata da Lei de Gerenciamento Costeiro, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a eles e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
Fonte: mídia on-line "Última instância" (texto com adaptações)

"Estação de alerta de tsunamis vai ser colocada ao largo do Algarve"

Nos termos de um artigo da jornalista Teresa Firmino, constante do Público, "Se sentir um sismo forte e estiver numa praia do Algarve, deve continuar descontraído a apanhar sol e tomar banho? Ou deve sair da praia e refugiar-se numa zona alta, para o caso de virem ondas gigantes causadas pelo sismo?
Um sistema de alerta precoce de tsunamis daria uma resposta aos banhistas em poucos minutos, o problema é não existir nenhum nesta zona do Atlântico. Mas estão a dar-se os primeiros passos nesse sentido: uma equipa de cientistas parte de Faro, hoje ou amanhã, no navio italiano Urania, para colocar, pela primeira vez, uma estação de alerta de tsunamis a 100 quilómetros a sudoeste de Sagres.
A estação vai ficar numa zona conhecida por gerar grandes sismos e tsunamis, que atingem a Península Ibérica e o Norte de Marrocos. 'É uma das zonas da Europa com mais potencial de geração de tsunamis', diz Maria Ana Baptista, do Centro de Geofísica da Universidade de Lisboa, que participa neste projecto." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"3.ª Edição do Prémio Turismo de Portugal abrange mais projectos"

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "Não tem valor pecuniário, mas mesmo assim é um prémio de referência no sector do turismo. Porquê? Porque é uma forma de reconhecer publicamente e de dar notoriedade aos projectos turísticos que se distinguem pelo seu mérito . Na sua 3.ª edição, o Prémio Turismo de Portugal, uma iniciativa do Turismo de Portugal em parceria com a consultora Deloitte, abrange quatro categorias de projectos, ou seja, mais uma que na sua anterior edição. Assim, desde ontem, data da abertura das candidaturas, e até dia 15 de Outubro, os interessados podem apresentar projectos às seguintes categorias: Cidade, Natureza, Serviços e Animação." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas.)
Este texto pode ser lido na íntegra.

joi, 16 august 2007

"Parlamento autorizou Governo a decidir sobre o aumento da idade da reforma dos pilotos"

No Diário Económico o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "A Assembleia do República autorizou hoje o Governo a decidir sobre o aumento da idade da reforma dos pilotos dos 60 para os 65 anos, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República [Lei n.º 39/2007, de 16 de Agosto].
Segundo o diploma, citado pela Lusa, cabe agora ao Governo 'fixar o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte público, carga ou correio' e decidir sobre o aumento da idade da reforma dos 60 para os 65 anos 'mediante o cumprimento de determinadas condições operacionais e de certificação médica'. Através do diploma, o Governo fica também autorizado a estabelecer as 'condições operacionais' e as 'condições médicas' em que o piloto comandante ou co-piloto que tenha atingido os 60 anos de idade pode exercer as suas funções em transporte público.
A certificação médica para efeitos de manutenção ou emissão da licença dos pilotos e comandantes e dos co-pilotos que já tenham atingido os 60 anos deve ser 'fundamentada com exames médicos adicionais, solicitados por indicação clínica, necessários a garantir uma decisão médica baseada na inexistência de doença que possa pôr em causa a segurança do voo'. O certificado clínico que atesta as capacidades dos pilotos 'deve ter a validade máxima de seis meses, sem prejuízo do cumprimento de prazos de verificação médica inferiores que venham a ser fixados pela entidade competente em matéria de certificação médica'.
A autorização legislativa tem a duração de 90 dias."

Justiça proíbe empresa de realizar evento em Minas.

O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação civil pública contra a Academia Malhação Esporte e Clube Ltda, sediada em Monte Carmelo, região do Alto Paranaíba, para proibir a empresa de realizar bailes, festas ou espetáculos em suas dependências sob o argumento de garantir integridade dos freqüentadores do clube. A Justiça atendeu o pedido. A empresa, que previa a realização do evento “World Country”, programada para o final de julho, foi penalizada porque não tinha autorização da prefeitura local para sediar este tipo de evento, tampouco o licenciamento ambiental exigido pela Lei 1.223, de 17 de junho de 2001. O Ministério Público alegou que “é para evitar tragédias como a ocorrida na casa de shows da capital mineira (Canecão Mineiro), onde, em 24 de novembro de 2001, em razão de um incêndio, sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas”.

Fonte: mídia on-line "Última instância" (texto com adaptações)

25 Anos da Lei de Regionalização Turística

Decorrem hoje 25 anos sobre a publicação do Decreto-Lei nº 327/82, de 16 de Agosto, um importante marco na evolução da administração pública do turismo português.
Importa sempre evocar, ainda que de forma simples, pois os povos que não têm memória dificilmente progridem. Não encontrando o lastro condutor da sua evolução, perspectivam o futuro ao sabor de inspirações momentâneas ou ao decalque de soluções gizadas com sucesso noutras paragens mas que acabam por revelar-se localmente inadequadas.
O turismo pressupõe a autenticidade dos valores locais, regionais e nacionais, pelo que há que encontrar as adequadas soluções nos planos local, regional e central que garantam uma efectiva participação dos cidadãos. Planos que não excluem antes se completam e vivificam reciprocamente, interagindo entre si.
No plano local, existem diferentes modelos através dos quais os municípios exercem as suas competências em matéria de turismo, desde as mais antigas, as zonas de turismo, que remontam ao Código Administrativo de 1936, figura dual que se desdobra em juntas de turismo e comissões municipais de turismo, até às mais recentes, as associações de direito privado.
Embora a criação das regiões de turismo tenha ocorrido em 1956 através da Lei nº 2082, de 4 de Junho (conhecida por Estatuto do Turismo), cuja regulamentação ocorreu no ano seguinte através do Decreto nº 41035, de 20 de Março de 1957 - seguindo-se em Maio o nascimento da primeira Região de Turismo a da Serra da Estrela, e três em Fevereiro de 1958, Serra da Arrábida, Leiria e Serra do Marão -, só com o 25 de Abril de 1974 as câmaras municipais evoluíram da mera desconcentração do poder central para um verdadeiro e próprio poder municipal com eleição directa e universal dos seus órgãos pelos cidadãos.
É, pois, neste quadro de um regime democrático recém instituído e através de um Governo presidido por Francisco Pinto Balsemão, que incluía no respectivo Programa uma política de regionalização, que surge a lei da regionalização turística que ora se evoca.
Para além da normalização das comissões regionais existentes, um dos grandes objectivos foi o da sua reestruturação dotando-as de órgãos adequados à sua dimensão e afectando-lhes os meios adequados à prossecução das suas atribuições. Vigorava então o Imposto de Turismo, o qual seria poucos anos mais tarde eliminado pela introdução do IVA. A consagração anual de uma verba fixa deste último imposto não tem, porém, permitido uma adequada capacidade financeira destes órgãos regionais num país que crescentemente encara o turismo como uma das suas principais actividades.
A pedra angular da lei encontra-se no substancial reforço do papel conferido aos municípios e na correspondente diminuição do poder central. Não só o impulso da criação do ente regional de turismo é da exclusiva competência dos municípios interessados como estes constituem a força dominante na respectiva assembleia (comissão regional).
A força que está na base de uma região de turismo é ascendente, da base para o topo, é o poder municipal que estrutura o regional, embora como veremos de seguida, com a aquiescência do poder central.
No entanto, o facto de as câmaras municipais deterem, em exclusivo, o impulso criador da pessoa colectiva pública e de disporem de maior força na assembleia, isso não significa que o poder central se encontre ausente. O Governo é cúmplice na criação da região de turismo através do decreto-lei que a institui – assegurando, assim, a compatibilização do interesse regional com o interesse nacional, maxime a adequada escala do novo ente regional – encontrando-se igualmente representado, apesar de constituir uma força minoritária, na comissão regional, exercendo ainda a tutela administrativa, ou seja, verifica tão somente se as regiões de turismo cumprem as obrigações que a lei lhes impõe.
Em correspondência com esta representação minoritária do poder central operou-se um reforço da representação do sector privado (estabelecimentos hoteleiros, agências de viagens, estabelecimentos de restauração e bebidas, empresas de aluguer de automóveis) que o Estado Novo sintomaticamente havia restringido comparativamente às Comissões de Iniciativas da I República.
Esta fecunda trilogia de interesses – câmaras municipais, empresas do turismo e poder central - que fervilha nas regiões de turismo está na origem do hibridismo que redundaria, segundo determinada perspectiva, numa limitação inultrapassável. Ao invés, a sua existência, aproxima-nos das democracias mais efectivas e entronca no princípio constitucional de subsidiariedade, ou seja, de que cada matéria só deva ser decidida num escalão superior quando o não possa em melhores condições no inferior, no que se situe mais próximo das pessoas que são afectadas pela decisão política e com a participação destas.
No primeiro quartel de século da publicação da lei da regionalização turística, cumpre saudar os mentores do Decreto-Lei nº 327/82, de 16 de Agosto, e todos os que revendo-se nos princípios nele plasmados têm contribuído, no dia a dia, para uma aproximação da administração pública do turismo dos cidadãos e empresas e para um melhor turismo para Portugal. Espera-se, num futuro próximo, que em similar movimento da base para o topo, se reforcem as atribuições, meios e participação democrática dos interessados nas regiões de turismo.

carlos.torres.pt@gmail.com
16 de Agosto de 2007 / in Turisver, Setembro de 2007.

miercuri, 15 august 2007

Hotel considerado um risco à aviação interditado pela Prefeitura foi reaberto por decisão do TJ-SP.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ-SP permitiu que o Oscar's Hotel, em Moema (zona sul de SP), fosse reaberto. No dia 26 de julho, o empreendimento de 11 andares do empresário foi lacrado pela prefeitura por ser considerado um risco à aviação. Segundo a prefeitura, a obra não corresponde à planta nem ao fim aprovado, de prédio comercial. A prefeitura interditou o edifício após denúncias de que sua altura atrapalharia o pouso e decolagem de aviões em Congonhas. A prefeitura disse que a decisão é provisória e que o mérito da ação ainda não foi julgado.
Fonte: mídia on-line "Ultima Instância" (texto com adaptações)
Veja também notícia relacionada no STJ.
Para mais detalhes sobre o dono do hotel consulte "Revista época" on-line.

"Lei não obriga a vistoriar equipamentos de diversão"

Na edição de hoje do Diário de Notícias, as jornalistas Kátia Catulo e Paula Sanchez denunciam que "A segurança dos equipamentos dos recintos de diversão itinerantes, idênticos ao da feira onde anteontem morreu uma criança, não é fiscalizada por nenhuma entidade, por inexistência de legislação. O Estado português pode mesmo vir a ser condenado por omissão de legislação, como aconteceu há uma década com o caso Aquaparque, recinto de diversões aquáticas onde morreram duas crianças, em 1993.
A opinião foi manifestada ao DN por Jorge Morgado, secretário-geral da Deco - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores - que denuncia a falta de um enquadramento legal para todos os equipamentos que são instalados em parques de diversão, sejam de natureza fixa ou itinerante. 'Um empresário que queira montar um carrossel, uma pista de carrinhos de choque ou uma montanha-russa não é obrigado a solicitar um licenciamento específico a qualquer entidade', disse." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra.

marți, 14 august 2007

"Nova lei do tabaco publicada hoje em Diário da República"

O Público Última Hora assinala que "A nova lei do tabaco foi publicada hoje em Diário da República. A partir do próximo ano, aumentam as restrições ao fumo em locais fechados e o controlo do mercado do tabaco, com sanções que podem chegar aos 250 mil euros.
A lei, aprovada a 28 de Junho, estabelece coimas entre 50 e 750 euros a aplicar às pessoas que fumem em locais proibidos e entre 50 e mil euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação."
Esta notícia pode ser lida em texto integral. (A hiperligação foi acrescentada)

Répteis na bagagem

Informa o site Espaço Vital que um saudita escondia cinco serpentes, 40 camaleões e mais de 250 filhotes de crocodilo entre as bagagens com as quais pretendia viajar do Egito para seu país. O jovem saudita, cuja identidade não foi revelada, foi detido no sábado à noite no aeroporto de Cairo, pouco antes de embarcar em um vôo com destino a seu país. Ao ter sua bagagem inspecionada pelo raio X, foi revelada uma série de anormalidades que levaram os serviços alfandegários a prendê-lo. Os agentes se depararam com serpentes, camaleões e filhotes de crocodilo vivos, que foram colocados no Jardim zoológico de Guizeh, próximo à capital egípcia. Apesar da exportação de animais vivos ser proibida no Egito, o jovem saudita foi autorizado a retornar para seu país.

"Aviação: Vazio legal deixou cerca de 300 sem habilitação"

Como dá conta um artigo da jornalista Diana Ramos, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "Os pilotos de ultraleve que possuem uma licença restrita – que só lhes permite fazer voos locais, com descolagem e aterragem no mesmo aeródromo e condicionados a uma distância máxima de 15 quilómetros de raio em relação à pista – estiveram quase um ano na ilegalidade.
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações criou legislação específica para este tipo de aeronaves em Setembro do ano passado [? - em rigor, trata-se do Decreto Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro], mas o diploma excluiu, por omissão, a possibilidade de atribuição dessas licenças. Só ontem, quase um ano após a entrada em vigor do decreto-lei a situação foi regularizada, através da publicação já revogada no Diário da República.
Segundo Jacqueline Costa, membro da direcção da Associação Portuguesa de Aviação Ultraleve (APAU), cerca de 300 pilotos que já possuíam essa qualificação estiveram 'fora da lei'. 'A licença restrita já existia antigamente, mas quando foi feita a alteração legislativa deixou de ser contemplada', explica a responsável, lembrando que durante quase um ano, 'as pessoas que tinham essa licença eram obrigadas a tirar outra mais abrangente' para fazer os seus pequenos percursos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, 13 august 2007

Jet-ski da policia militar atropela banhista que é indenizada por danos morais.

Uma turista que passeava no Balneário de Enseada, na praia de São Francisco do Sul, resolveu fazer um passeio de banana boat" (espécie de embarcação puxada por uma lancha), com mais duas pessoas. Quando estava a cerca de 200 metros distantes da praia a embarcação foi surpreendida por um jet-ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. A banhista foi atingida na perna direita pelo veículo e levada ao hospital com ferimentos. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), reformou parcialmente a sentença de primeira instância para diminuir o valor da indenização de R$20 mil para R$15,2 mil que deverá ser pago pelo Estado de Santa Catarina.
Veja mais detalhes no site "Última instância" (texto com adaptações para o post)
Veja também a íntegra do acórdão no Lex Turística Nova Extensa encaminhado pela nossa colega Ieda Lima.

"Maputo e Luanda em sinergia para promoção turística"

O Opção Turismo assinala que "Os Ministérios do Turismo de Moçambique e de Angola assinaram um protocolo de cooperação no sector, que prevê a facilitação do visto turístico entre os dois países.
Os dois países comprometem-se também a partilhar os fluxos turísticos, através da promoção e incentivo de excursões.
Angola e Moçambique comprometem-se igualmente a harmonizar as suas legislações do sector do turismo com os quadros normativos em vigor na Organização Mundial do Turismo e na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral."

sâmbătă, 11 august 2007

Pesquisa Turista britânico que visita o Rio

A Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade, através do Instituto de Pesquisas e Estudos do Turismo e a Secretaria Especial de Turismo da Prefeitura do Rio,com o apoio da Fundação Cesgranrio,da Planet Work e do Ciret-Centre International de Recherches et Etudes Touristiques, realizaram de 29 de junho a 01 de agosto de 2007, uma pesquisa com 700 turistas britânicos para obter o perfil do turista daquele país que visita a cidade do Rio de Janeiro. A pesquisa foi coordenada pelos professores Bayard Boiteux e Maurício Werner, respectivamente Diretor da Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade e Coordenador geral do Curso de Turismo, apoiados por 20 alunos do curso, que fizeram a pesquisa em Copacabana, Ipanema, Leblon, Centro, São Conrado, Barra e Flamengo. Os resultados fazem parte do Cefeturb-Centro de Referência Turística do Brasil, um verdadeiro observatório turístico, criado no site Consultoria em Turismo www.bayardboiteux.pro.br, hoje o maior banco de dados turísticos do país.
Seguem os resultados:
Dos 700 entrevistados: Sexo - 55% homens /45% mulheres Idade de 17 a 27 anos – 34% / de 28 a 45 anos – 25% / de 46 a 65 anos – 35% / 60 anos e mais – 6% Grau de instrução 8% nível fundamental / 60% nível médio / 32% nível superior Transporte utilizado para chegar ao Rio 97% via aérea /3% via terrestre Forma de hospedagem 76% hotéis / 12%% aptos de temporada / 7% casa de amigos / 5% hospedagem domiciliar Portão de entrada no Brasil 75% Rio de Janeiro / 25% São Paulo Freqüência da visita ao Rio 85% vieram ao Rio pela primeira vez / 15% já vieram ao Rio pelo menos 1 vez Intenção de voltar ao Rio pretendem voltar – 90% / não pretendem – 10% Permanência média no Rio 03 a 05 dias – 80% / 06 a 10 dias – 12% / mais de 10 dias – 8% Organização da viagem 65% por conta própria / 35% através de uma agência de viagens Pontos positivos 40% atrativos naturais / 25% preços competitivos / 20% segurança nas áreas turísticas / 10% limpeza da cidade / 5% metro Pontos negativos 48%mendicância / 25% falta de sinalização turística em inglês / 20% opções noturnas / 7% taxi Atrativo turístico que mais atraiu no Rio de Janeiro 35% Corcovado / 25%Pão de Açucar / 18%/ Floresta da Tijuca / 12% Jardim Botânico / 10% Praias Outras cidades visitadas durante a permanência no Brasil 26% Paraty / 16% Salvador / 14% Foz do Iguaçu / 12% Fortaleza / 11% Manaus / 10% São Paulo / 8% Petropolis / 3% Recife Hábito de viajar com a família - 30% / com amigos - 38% / Sozinhos - 22% Gasto médio por dia até USD 80,00 – 30% / 90,00/150,00 – 45% / mais de 160,00 – 25%

vineri, 10 august 2007

DEAT prende policiais que extorquiram turistas no Rio.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a prisão preventiva de policiais militares acusados de extorquir dois turistas americanos em Copacabana, na madrugada do dia 25 de julho. A juíza Yedda Christina Ching San da Auditoria da Justiça Militar do Rio, acolheu pedido e decretou dois dias depois a prisão dos acusados. Ela disse que a conduta dos PMs é grave e causa abalo à ordem pública: "Há que se destacar que os fatos narrados nos autos abalam ainda mais a imagem do Estado do Rio de Janeiro, em seu potencial turístico e afastam a sensação de segurança indispensável à vida em sociedade e podem reduzir o respeito e a confiança da população na honrada instituição da Polícia Militar do Estado", acrescentou. Os turistas saíam de um restaurante por volta das 3:30h e, ao pegarem um táxi, foram abordados pelos policias, que encontraram um canivete no bolso de um dos turistas. Os PMs afirmaram que ele poderia ser preso por portar o objeto e o fizeram entrar na viatura e entregarem os US$ 700,00 que carregavam em seus bolsos. Em seguida, deram cinco minutos para que o outro turista subisse ao apartamento em que estava hospedado e pegasse mais dinheiro, enquanto ficaram circulando pelo quarteirão com o amigo no carro. Os policiais arrecadaram US$ 900,00, R$ 850,00 e um aparelho ipod. Após o crime, os americanos procuraram a Delegacia de Atendimento a Turistas (DEAT), onde registraram a ocorrência.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações para o post)

"Bruxelas pode utilizar sistema igual ao americano para recolha de dados sobre passageiros"

Segundo o PressTUR, "A União Europeia pode recorrer a uma política de reciprocidade com os Estados Unidos, impondo restrições na entrada de todos os cidadãos norte-americanos na Europa, em resposta à nova lei aprovada pelo governo americano para fortalecer as medidas de segurança nos aeroportos e impedir a entrada de possíveis terroristas no país.
Actualmente os turistas americanos podem viajar para a Europa sem visto, mas a União Europeia está a ponderar criar um sistema de 'electronic travel authorisation' (ETA – autorização electrónica de viagem), semelhante àquela incluida na lei aprovada na semana passada pelo presidente George Bush, noticiou a imprensa internacional.
A nova lei americana pede aos turistas de 14 estados europeus, na sua maioria do leste, incluindo o Reino Unido, que se registem online e forneçam detalhes sobre o seu passaporte, itinerário de viagem, e possíveis encontros sociais ou de negócios, até dois dias antes da partida."

joi, 9 august 2007

"Direitos dos Passageiros: 90 mil malas perdidas desde o início do ano"

Como resulta de um artigo de Inês Schreck, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Desde o início do ano, perderam-se mais de 90 mil malas nos aeroportos portugueses. Mais de 400 por dia. O drama repete-se todos os verões milhares de bagagens perdidas nos aeroportos, passageiros enfurecidos a reclamar, companhias aéreas sem mãos a medir.
Ontem à tarde, no Aeroporto do Porto havia mais de 500 malas sem dono, espalhadas pelos corredores junto ao serviço de Perdidos e Achados. Em Lisboa, o cenário não era melhor. O novo terminal 2 (para voos domésticos) 'ainda não está afinado' e os efeitos reflectem-se no Porto. Embora haja picos de afluência, o problema é geral. As 90 mil malas perdidas desde Janeiro correpondem a 8600 pessoas insatisfeitas, todos os meses, a reclamar junto dos serviços de perdidos e achados dos aeroportos. Os números são da empresa de 'handling' Groundforce, que opera em todos os aeroportos (incluindo Porto Santo e Funchal) e que detém uma quota de mercado de 85%."
Este texto está acessível na íntegra.

Poder de Polícia administrativa. Ônibus: fretamento para fins turísticos. Competência regulamentar do Estado.

A empresa de ônibus Zeli Transportes Unidos Rodoviários moveu ação sob o rito ordinário conexa com medida cautelar inominada contra o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - DER/SP questionando a competência Estadual em transportes e consequente aplicação do Decreto Estadual 29.912/89. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o Decreto que regulamentou o serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, não ofende o art. 22, XI, da
Constituição Federal, que estabelece ser privativa a competência da União para legislar sobre transporte. A empresa interpôs Recurso Extraordinário fundado nos arts.102, III, a e c, da
Constituição Federal, apontando ofensa aos arts. 5º, II; 22, XI, e 170 da mesma Carta. Alegou que o acórdão recorrido “julgou válido o parágrafo único, inciso II, do art. 24 do Decreto 29.912/89”, em face da Constituição Federal. Entre outros argumentos alegou ainda que não havendo lei complementar que autorize o Estado legislar sobre transporte, resta preservada a competência privativa da União (art. 22, XI e seu parágrafo único). O
STF - Supremo Tribunal Federal entendeu por unanimidade que a atuação do Estado-membro, na hipótese, tem base no seu poder de polícia administrativa, que se inclui na competência remanescente que lhe é conferida pela Constituição Federal (CF, art.25, § 1º). E que o acórdão recorrido não praticou ofensa ao disposto no art. 5º, II (princípio da legalidade), 22, XI (competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte) e 170 (bases e princípios da ordem econômica), todos da Constituição Federal, ou que tenha ocorrido, no caso, a infringência inscrita no art. 102, III, c, da mesma Carta. Assim, o STF negou provimento ao recurso da empresa.
Fonte:
STF - Supremo Tribunal Federal (texto com adaptações para o post) onde se encontra também a íntegra do acórdão.

miercuri, 8 august 2007

Constrangimento psicológico gera dano moral.

A viagem de uma turista não foi realizada por completo pois ela deixou de visitar as Ilhas Gregas o que lhe causou frustração. A consumidora decidiu mover ação contra a SOLETUR SOL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, e em primeira instância foi parcialmente atendida pois o juiz concedeu apenas o pedido de dano material alegando que o cancelamento dessa parte da viagem não implicou lesão íntima e que, além do mais, não se comprovou culpa ou dolo da ré, pois, neste norte, somente há de se falar em danos morais quando há conduta de outrem para lesionar o aspecto extrapatrimonial. Inconformada a turista apelou da decisão e viu sua pretensão atendida pela 2a. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A turma entendeu que estando um consumidor em outro País, preparado para deslocar-se por regiões belíssimas, e de repente vê sua realidade alterada, indiscutivelmente se sente psicologicamente agredido, e aqui pouco interessa se a demandada obrou dolosamente ou por simples culpa, pois, para a responsabilidade civil, seja patrimonial ou extrapatrimonial, inexiste gradação da culpabilidade.
Fonte:
TJDF (texto do acordão com adaptações para o post)
Veja também a
íntegra do acórdão no site do Tribunal.

Projeto de revitalização da orla das praias catarinenses de São Francisco (SC) devem ser suspensos

Os eventuais danos à restinga podem, segundo o MPF, causar a destruição do habitat natural de diversas espécies de animais, entre eles a coruja buraqueira. Leia mais

Regulamento de Extensão do CCT entre a APAVT e o SIMAMEVIP

A Portaria n.º 853/2007, de 7 de Agosto, publicada na I Série Diário da República n.º 151, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprova o regulamento de extensão do CCT entre a APAVT e o SIMAMEVIP.
Trata-se de aplicar às agências de viagens não filiadas na APAVT e aos trabalhadores não filiados no SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca as normas da convenção colectiva que não contrariem normas legais imperativas.
De harmonia com o artº 2º portaria entra em vigor em 12 de Agosto de 2007 (nº 1). Quanto aos valores da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário que a convenção determina que «produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e de 1 de Janeiro de 2007 retroagem, no âmbito da presente extensão,partir das mesmas datas» (nº 2).
Destaca-se ainda o nº 3, apesar de mesmo só interessar às empresas não filiadas na APAVT que aguardaram pela publicação da presente portaria para procederem à actualizações salariais: «Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis».

Empresa de turismo que tolhe o direito de reclamação do consumidor comete dano moral.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal condenou a empresa SDA Turismo a pagar indenização a turista por ter tolhido o direito de reclamação da mesma alegando que esta pagou preço diferenciado dos demais no pacote turístico. O dano provocado foi no caso "ato discriminatório", pois não se verificou diferenças na documentação juntada aos autos entre o contrato firmado pela recorrida e os demais consumidores do mesmo serviço. A empresa no decorrer do processo tratou a turista (parte contrária) de pobre, ignorante e mercenária, configurando o entendimento da turma que considerando o dano moral suportado e as condições específicas do caso ora sub examine a quantia expressa na sentença primária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi fixada de maneira módica ante a medida da extensão do dano de que trata o art. 944, do CC/2002.
Fonte:
TJDF (texto do acórdão com adaptações para o post)
Veja mais detalhes e a
íntegra do acórdão.

marți, 7 august 2007

"Venda de viagens na Internet em Portugal gerou 200 milhões de euros em 2006"

Segundo o Diário Económico, "A venda de viagens através da Internet em Portugal gerou 200 milhões de euros em 2006, um aumento de 70% face aos 118 milhões registados em 2005, avança hoje um estudo da empresa espanhola DBK.
De acordo com os dados da empresa espanhola, citados pela Lusa, em Portugal, 'as vendas de viagens através de página de Internet com conteúdos específicos para Portugal por parte de companhias aéreas, agências de viagens, grupos hoteleiros, empresas de aluguer de automóveis e outras empresas que asseguram o transporte terrestre, aumentaram 70% em 2006, alcançando os 200 milhões de euros'."
Este artigo está disponível em texto integral.

"Turistas queixam-se às autoridades"

O Jornal de Notícias de hoje dá conta que "Um grupo de turistas portugueses vai apresentar uma queixa-crime no Ministério Público contra o presidente da Casa do Tibete na Madeira por alegada burla numa viagem à Ásia, disse à Lusa um dos participantes na viagem.
O grupo teve de regressar a Portugal depois de ser informado pelo guia local, no Bornéu (Malásia), que o organizador da viagem devia 41 mil dólares aos operadores e que os hotéis e viagens domésticas não estavam pagas. Organizada pela Casa do Tibete na Região Autónoma da Madeira, a viagem custou entre cinco e dez mil euros a cada participante, conforme escolhessem um roteiro de 25 ou 40 dias. Do itinerário previsto faziam parte percursos na Malásia, na Tailândia, na Birmânia, na Índia, no Butão e no Nepal.
Segundo um dos participantes, o grupo inicial de 10 pessoas apresentou-se no passado dia 2 no aeroporto da Portela, em Lisboa, para darem início à viagem. Porém, e ao contrário do combinado, não apareceu no aeroporto qualquer representante da organização da viagem, pelo que uma pessoa do grupo desistiu de embarcar. Ao chegarem ao Bornéu, na Malásia, no dia 3, os restantes nove foram informados da situação. De acordo com a mesma fonte, 'as viagens vendidas por um operador turístico são a única coisa que está paga', sendo, por isso, possível antecipá-las. Nos anos anteriores não houve qualquer denúncia por irregularidades."

Nota: este caso poderá ser um interessante teste para a aplicablidade do novo regime instituído para as viagens organizadas por "instituições de economia social" (Novo Art.º 52.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho), tanto mais ao haver sido eliminado regime correspondente às "[...] as pessoas singulares e as pessoas colectivas [...] que, sem regularidade nem fim lucrativo, organizarem viagens turísticas para terceiros abrangendo um número superior a oito pessoas por viagem."

luni, 6 august 2007

Responsabilidade Subjetiva, contrato entre agência e operadora. Direito de regresso.

A 12a. Câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acolheu apelação da empresa FRED TOUR AGÊNCIA VIAGENS TURISMO LTDA que havia sido condenada por responsabilidade solidária na Ação de Cobrança movida por turistas contra a EUROVIP'S OPERADORA INTERNACIONAL TURISMO LTDA. Os turistas que compraram os pacotes de viagem para assistir aos jogos da Selação Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da França, realizada em 1998 ficaram sem os ingressos. O teor do comunicado oficial prestado pela PSI (Prime Sport International) confirma a ligação contratual existente entre ela e a operadora de turismo - Eurovip's: "....Por este motivo reiteramos que a Eurovip's não é de nenhuma das maneira responsável pela situação que envolve a falta de entrega dos ingressos para os seus clientes. A Eurovip's cumpriu corretamente com todos os termos do contrato firmado entre as nossas duas empresas. A Eurovip's pagou em tempo hábil as quantias indicadas no mesmo contrato, comprando o número suficiente de ingressos para todos os passageiros vendido em forma de pacote..." ( fls. 44 - grifo meu). A turma julgadora entendeu que em razão de inexistir, no âmbito subjetivo, participação da Apelante para a ocorrência do dano em desfavor do consumidor, pertinente a ação de regresso aviada, a apelada, verdadeira responsável pelo prejuízo sofrido, ser compelida a ressarcir, integralmente, os valores despendidos pela demandante no pagamento do acordo realizado nos autos da ação indenizatória. As alegações da operadora de turismo no sentido de que a responsabilidade pela não entrega dos ingressos seria de terceira empresa, deverão ser feitas em sede própria, pois a relação discutida refere-se, tão somente, ao grau de responsabilidade existente entre a agência e a operadora de turismo na efetivação do dano aos turistas.
Mais detalhes na Fonte: Serviço Forense on-line do "
Tribunal de Justiça de Minas Gerais" processo número 1.0024.05.774900-4/001(1)

Un Año de Averías, Huelgas y Atascos

Viajeros haciendo cola ayer en la terminal B. TEJEDERAS.

Los catalanes sufren el bloqueo de trenes, aeropuerto y carreteras y se quedan sin luz
FRANCESC ARROYO - Barcelona - 06/08/2007
El Pais, 06/08/2007

Hay años que no está uno para nada. O casi. Es lo que piensan muchos catalanes. Todo empezó el 28 de julio del año pasado, cuando un grupo de empleados de Iberia bloqueó el aeropuerto, en una huelga salvaje. Desde entonces, además del apagón de hace unos días, no ha habido semana en la que no fallen los trenes. En dos ocasiones, un accidente de tráfico ha producido el colapso circulatorio en los accesos a Barcelona. Y la situación de las carreteras es tan caótica que se consideran "normales" colas de 25 kilómetros en los peajes. La solución al apagón son 144 generadores que impiden dormir a los vecinos, exhalan un nauseabundo olor a gasóleo y, para colmo, dejan de funcionar porque los cacos han descubierto que es fácil robar sus cables.
Vivir en Barcelona o en su entorno metropolitano no es cosa fácil. Al hecho de tener incrementos del IPC por encima de la media española y precios de la vivienda que duplican los de otras provincias de España, se suman los problemas de infraestructuras, que convierten la cotidianidad en un calvario. El pasado sábado se formaron colas de hasta 75 kilómetros en la autopista entre Barcelona y Tarragona. El Gobierno catalán ordenó levantar el peaje para paliar el caos. Caso que se debía, sobre todo, a que fallaban las soluciones alternativas: es decir, los trenes no inspiran confianza (con lo que la gente opta por el coche y, además, la única vía paralela a la AP-7 colapsada, la Nacional 340 (que recorre el litoral de Levante) estaba también congestionada.
Nada nuevo. La N-340 es la vía que soporta mayor tráfico de camiones en el sur de Europa. Y eso es así porque el transporte de mercancías por tren es en España casi residual. El motivo es comprensible. Cubrir los apenas 200 kilómetros que hay entre Barcelona a Perpiñán (primera ciudad del sur de Francia) supone para un tren 22 horas, frente a las menos de tres de un camión. El resultado es la congestión de la carretera.
Ahora se trabaja en el AVE, proyecto avalado por años de reclamación. CiU no para de recordar que es su proyecto y que está muy atrasado. Pero el empresariado catalán siempre ha mirado al AVE con reticencia. Para ir de Barcelona a París ya tienen el avión. Las vías deberían servir para transportar mercancías. Pero en eso no se ha invertido y la conexión de los puertos de Barcelona y Tarragona a la red de ancho ibérico (lo que contribuirá a reducir el tráfico viario) no es la prioridad de nadie. Tampoco lo fue para el Gobierno de CiU.
Un ejemplo: SEAT se instaló en Martorell (a unos 25 kilómetros del puerto) hace unos años. El transporte de coches para embarcar se hace por carretera. Justo hace unas semanas se ha constituido una empresa para transportar los coches por ferrocarril, pero mientras no entre en funcionamiento, 20.000 camiones seguirán transportando los coches por carretera cada año. Es decir, 20.000 camiones circulando por unos accesos que se colapsan unos días menos y otros más, pero que nunca presentan un tráfico fluido.
El pasado mes de mayo, un martes 15, un camión sufrió un accidente en la entrada sur de Barcelona, en la localidad de El Prat del Llobregat (muy cerca del aeropuerto). El accidente (en el que falleció el conductor) bloqueó uno de los dos nudos de vías de los accesos a Barcelona. Y con el nudo quedaron bloqueados también los accesos desde el sur. Y también las salidas procedentes de las vías del norte. El resultado fue que el colapso se extendió por 50 kilómetros de vías urbanas durante varias horas. En febrero, el accidente que provocó el caos viario fue en la carretera del litoral, en Cabrera de Mar, al norte de Barcelona.
Barcelona tiene un notable porcentaje de población trabajadora que vive en la inmediata periferia, en su área metropolitana, también llamada Gran Barcelona, población que, además, ha aumentado considerablemente en los últimos años. Estos trabajadores habían empezado a abandonar el coche tras una política coordinada de las administraciones consistente en potenciar el transporte público y restringir el aparcamiento privado. Los problemas de Renfe (que el mes que viene cumplirán un año de alta intensidad y altísima frecuencia) han dado al traste con esta política. La gente ha vuelto al coche ante las dudas que genera Renfe. Ayer, un incendio en unos cañaverales cercanos a la vía, que la compañía ferroviaria atribuyó a un sabotaje, provocó nuevos retrasos en la línea C-2 de Cercanías entre las estaciones de El Prat de Llobregat y Gavá (Barcelona) durante unos 35 minutos.
En el aeropuerto también hay problemas. Los trabajadores de tierra de El Prat denunciaron ayer que no dan abasto ante la falta de personal para gestionar el gran volumen de maletas. Aseguran que las cintas transportadoras se estropean a menudo por el sobrepeso del equipaje y que algún avión ha despegado sin todas las maletas.
En esta tesitura, el apagón del mes pasado fue la gota que colmó el vaso, en una ciudad que ha vivido otros. Por ejemplo, en 2001, también media Cataluña se quedó sin luz. En esa ocasión el Gobierno (de CiU) utilizó como coartada una nevada.
Ahora, la inmensa mayoría de los barceloneses tienen luz, mientras asisten atónitos a las discusiones sobre de quién es la culpa de que estuvieran varios días sin ella. Una discusión que perciben con dificultad, por el ruido de los 144 generadores distribuidos por la ciudad. Ayer mismo, la Asociación Catalana Contra la Contaminación Acústica anunciaba su intención de reclamar indemnizaciones para los ciudadanos que sufren el ruido de estos aparatos, cuyo uso se mantendrá, en no pocos casos, hasta febrero de 2008, con emisiones que rondan los 90 decibelios, es decir, el equivalente a un martillo neumático. Con una diferencia: el martillo para, el generador sigue durante las 24 horas (salvo que le roben los cables).
Los catalanes están descubriendo que tienen una capital, Barcelona, casi de escaparate. Puede presumir de una normativa avanzada para casi todo y muere de éxito con siete millones de turistas que la visitan. Pero los barceloneses carecen de transporte público de fiar, no tienen luz o la tienen al precio del ruido, apenas pueden circular por las carreteras y, para colmo, la ciudad ha necesitado una ordenanza cívica porque la mitad de sus calles olían a orines ácidos.

duminică, 5 august 2007

Falta de contestação leva agência de turismo a pagar por serviços de empresa de ônibus.

Uma agência de turismo foi condenada a pagar mais de R$10.000,00 a uma empresa de transporte rodoviário com juros e correção monetária. A sentença é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares da 10a. Vara Cível de Belo Horizonte. A autora, empresa de ônibus, afirmou que a agência de turismo teve seu ônibus apreendido pela autoridades. Assim, a empresa de transporte foi intimada a fornecer um ônibus para que a viagem tivesse continuidade. Após a viagem ter sido concluída sem problemas, a autora alegou que a ré deveria arcar com todos os gastos relativos ao passeio. Diante do exposto, pediu a condenação da agência de turismo ao pagamento de R$10.388,04 pelo transporte dos passageiros da ré em atendimento à intimação que lhe foi feita. A ré (agência de turismo) não contestou a ação e o julgador aplicou o que pede o Código de Processo Civil em caso de ausência de contestação do réu, realizando o julgamento antecipado do processo. Para o magistrado, era dever da agência de turismo demonstrar que o pagamento pleiteado pela empresa de transporte já tinha sido feito. Como não existiu contestação, subentendem-se como verdadeiros os fatos narrados pela autora na petição inicial. Cabe recurso.
Fonte: mídia on-line "
Juristas.com.br" (texto com adaptações para o post)

sâmbătă, 4 august 2007

Retrasos, Retrasos ... y Más Retrasos

Y PARECE QUE EL TRANSPORTE AÉREO ... SIGUE IGUAL, ¿HASTA CUANDO? ... ¿QUIÉN PAGA ?TANTO GASTO, TANTA INEPTITUD ... Y TANTAS HORAS, DIAS, SEMANAS ...

Pasajeros Aerolíneas Argentinas reclaman por retraso de casi dos días
17:54 - 29/07/2007
Madrid, 29 jul (EFECOM).- Los pasajeros de un vuelo de Aerolíneas Argentinas con destino a Buenos Aires que debía salir ayer de Barajas reclamaron hoy en el aeropuerto tras conocer que su vuelo saldrá finalmente mañana por la mañana, con 43 horas de demora, debido a un retraso acumulado por la avería de un avión.
Fuentes de la compañía confirmaron que el retraso registrado en la salida del vuelo 1135 a Buenos Aires del pasado viernes, que salió finalmente ayer sábado por la noche debido a una avería en el avión correspondiente, ha hecho que se retrasen los vuelos siguientes, cuyos pasajeros están siendo informados y atendidos.
El vuelo 1131, que debía salir ayer a las 15.30 horas, partió finalmente hoy a las 15.00 horas, después de que sus pasajeros fueran trasladados a hoteles durante ese intervalo de tiempo.
Los pasajeros que reclamaron hoy en Barajas son del vuelo 1135, que partía originariamente de Barajas ayer a las 13.30 horas, pero que fue reprogramado por la compañía para hoy a las 20.30 horas, de lo que fueron avisados la mayoría de sus viajeros, según relataron varios de ellos a Efe.
Los que no fueron avisados de la reprogramación fueron trasladados a hoteles desde ayer hasta hoy.
Cuando los pasajeros llegaron hoy a primera hora de la tarde al aeropuerto conocieron que el vuelo se retrasará hasta las 08.00 horas de mañana, por lo que expresaron su indignación y presentaron reclamaciones ante la compañía y ante AENA.
También protestaron hoy en el aeropuerto de Barajas los pasajeros del vuelo 921 de Air Comet con destino a Puerto Plata (República Dominicana), que partieron con tres horas de retraso sobre lo previsto.
Por su parte, los pasajeros del vuelo 301 de Air Comet con destino a Santa Cruz de Bolivia, que debía salir a las 16.30 horas, fueron trasladados a hoteles tras conocerse que su vuelo no saldrá hasta aproximadamente las 23.50 horas, debido a la llegada tarde del avión correspondiente, por un retraso acumulado de ayer.
A parte de estos retrasos puntuales, la jornada transcurrió hoy con normalidad en el aeropuerto de Barajas y con gran afluencia de pasajeros, en un día de operación salida y llegada de vacaciones en la que hay previstos 1.245 vuelos con 205.476 plazas ofertadas por las compañías.
EFECOM (pgm/prb)

Pasajeros vuelo Santa Bárbara reclaman por retraso de once horas
16:43 - 23/12/2006
Madrid, 23 dic (EFECOM).- Los pasajeros de un vuelo de Santa Bárbara Airlines entre Madrid y Caracas (Venezuela) presentaron reclamaciones hoy en el aeropuerto de Barajas por un retraso de once horas y, en algunos casos, por sobreventa de billetes ("ovebooking").
El vuelo de Santa Bárbara 1333 con destino a Caracas debía partir hoy de Barajas a las 11,00 horas, pero se retrasó hasta las 19,00 y posteriormente hasta las 23,00 debido a un problema con la tripulación, confirmaron a Efe fuentes de la aerolínea.
Varios afectados relataron que cuando llegaron al aeropuerto facturaron con normalidad y posteriormente les avisaron de que el vuelo se retrasaría "porque al parecer la tripulación correspondiente está enferma y no puede volar, y la que ha llegado hace poco de Caracas tiene que descansar unas horas".
La compañía ofreció a los pasajeros ir a un hotel, aunque varias decenas de ellos se negaron "porque no nos fiamos, y creemos que lo que quieren es alejarnos del aeropuerto y no avisarnos a todos de la salida del avión, lo mismo que no querían darnos hojas de reclamación reglamentarias", explicó a Efe una pasajera.
Otra viajera dijo que "esta actitud se parece mucho a la de Air Madrid, porque no dan información y tratan de engañarnos".
Entre el pasaje de este vuelo hay un grupo que debía viajar ayer pero no pudo por exceso de venta de billetes, y al ver el retraso del vuelo de hoy se preguntaron "si Santa Bárbara es Air Madrid número dos y no lo sabemos".
Otro grupo de pasajeros presentó reclamaciones ante la aerolínea porque sufrió ese mismo problema hoy, y no pudo entrar en el avión.
Uno de estos viajeros relató que la aerolínea los alojará en hotel y los indemnizará "después de tener que exigirlo y demostrarles que conocemos nuestros derechos y que no permitiremos que pase como en Air Madrid".
EFECOM (
pgm/jj)

Pasajeros vuelos Madrid Bergamo reclaman por retraso más 16 horas
17:02 - 18/11/2006
Madrid, 18 nov (EFECOM).- Un grupo del centenar de viajeros del vuelo de la compañía Myair entre Madrid y Bérgamo (Italia) presentó hoy reclamaciones en el aeropuerto de Barajas por la demora en más de 16 horas de la salida de esta ruta y por la "desinformación y falta de atención" por parte de la aerolínea.
Según manifestaron a Efe varios de los afectados, la mayoría de ellos de nacionalidad italiana, estaba previsto que este vuelo despegara de Barajas a las 21.25 horas de ayer, pero fue demorado, "en principio, dos horas por falta de avión".
Sobre las 01.00 horas de esta madrugada los viajeros recogieron sus maletas y se dirigieron a hoteles, donde, dijeron, pagaron la estancia "de su bolsillo" y pidieron la factura para que la compañía que les reembolse el dinero.
Los viajeros, que despegaron hacia su destino a las 14.15 horas de hoy criticaron la falta de información por parte de la aerolínea durante el retraso y agradecieron a una "mujer Guardia CIvil la atención que nos prestó esta madrugada, aunque ella no podía hacer nada". EFECOM (oas/jla)

Pasajeros Iberia reclaman por retraso 13 horas en vuelo a B.Aires
15:03 - 25/06/2006
Madrid, 25 jun (EFECOM).- Varias decenas de pasajeros reclamaron hoy ante las oficinas de Iberia en el aeropuerto de Barajas tras sufrir un retraso de más de trece horas en la salida de su vuelo hacia Buenos Aires debido a una avería.
La compañía confirmó a Efe que el vuelo IB6843 con destino a Buenos Aires no pudo partir la pasada madrugada a las 00.10 horas debido a una avería cuyo arreglo implicaba que la tripulación sobrepasaría su horario reglamentario durante el vuelo, por lo que el mismo fue reprogramado para hoy a las 13.30 horas.
La aerolínea explicó que los pasajeros fueron atendidos y trasladados a un hotel desde anoche hasta esta mañana.
Varios de los pasajeros del vuelo reclamaron esta mañana en las oficinas de Iberia para solicitar compensaciones por el retraso, que en algunos casos implicó la pérdida de conexiones posteriores o la falta al puesto de trabajo.
También reclamaron hoy ante Iberia medio centenar de pasajeros del vuelo IB0152 con destino a Jerez de la Frontera, previsto para las 12.20 horas, y que retrasó su salida cuatro horas debido a una avería. La compañía explicó que parte del pasaje fue reubicado en un vuelo a Sevilla.
Los pasajeros que tuvieron que esperar en el aeropuerto se unieron para exigir una explicación a los empleados de la compañía y asegurarse de que volarían en el siguiente vuelo a Jerez, ya que según explicaron a Efe "no nos fiamos, después de llevar aquí varias horas y no haber recibido explicaciones ni haber conseguido un nuevo billete".
Además de estos dos grupos de pasajeros, otros viajeros hicieron cola hoy en las ventanillas de atención al cliente de Iberia, al igual que ocurrió ayer y el viernes, tras sufrir "overbooking" (sobre venta de billetes) o no lograr facturar a tiempo "a pesar de haber llegado con mucha antelación a la terminal", según explicaron a Efe.
EFECOM (pgm/jlm)

Lei dos EUA pode liberar turista brasileiro de visto.

A mídia impressa, jornal "O Estado de São Paulo" de hoje, traz texto de Patrícia Campos Mello informando que os Estados Unidos da América podem deixar de exigir visto dos turistas brasileiros. Uma lei assinada pelo presidente George W. Bush ontem permite que "países amigos dos EUA" se "candidatem ao programa de dispensa de visto, que possibilita a "determinados" cidadãos permanecerem 90 dias no território americano. O Brasil e outros onze países - Argentina, Chipre, República Tcheca, Estônia, Grécia, Israel, Malta, Eslováquia, Coréia do Sul, Taiwan e Uruguai - podem se candidatar. O porta voz do serviço consular do Departamento de Estado afirmou que essa não é uma lista oficial. Hoje cidadãos de 27 países não precisam de visto para entrar nos EUA. Entre essas nações estão: Áustria, Austrália, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Japão, Liechteinstein, Luxemburgo, Mônaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Cingapura, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suiça e Grã-Bretanha.
A medida integra um conjunto de leis de Segurança Nacional aprovadas ontem.
O Brasil, segundo o
Itamaraty, não será candidato ao programa, pois a política de concessão dessa autorização é unilateral dos Estados Unidos, por isso é o Governo americano que decidirá quais novos países serão dispensados de visto.

Texto com adaptações para o post e links acrescentados.

vineri, 3 august 2007

Varig altera contrato unilateralmente e terá de pagar indenização.

A Varig S/A terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.308,14 por danos materiais a um passageiro que teve o vôo cancelado, o que lhe gerou despesas imprevistas. A decisão é do Quarto Juizado Especial Cível de Brasília. O autor alega que houve alteração unilateral; que o cancelamento do vôo originariamente contratado e a repactuação causaram-lhe incômodo, descontentamento e aflição, razão pela qual requer o ressarcimento dos danos materiais, além de compensação por danos morais. Em 2006, com o programa de milhas Smiles, adquiriu uma passagem aérea para o trecho Brasília-Guarulhos-Londres -Paris-Guarulhos-Brasília, e comprou outro trecho idêntico para a esposa e a filha. Com a crise vivida pela Varig, os vôos para Londres e Paris foram cancelados, sendo, também cancelado o acordo da Star Alliance que permitiria o endosso das passagens para a Lufthansa. Sem outra opção, o autor aceitou viajar com a família para Frankfurt, via Congonhas, chegando a Londres às suas próprias expensas. Cabe recurso.
Para mais detalhes consulte a fonte.
Fonte:
Clipping eletrônico AASP (texto com adaptações para o post)
Veja também o Site da
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

"Quarenta e nove passageiros pedem indemnização por 'danos psicológicos'"

Como relata a jornalista Vera Silva no Público de hoje, "Os quarenta e nove portugueses que se recusaram a fazer uma viagem entre Cancún (México) e Lisboa garantem que vão fazer 'os possíveis para serem indemnizados pelos danos económicos e psicológicos' causados, quer pela companhia aérea White, quer pelas operadoras de viagem Iberojet e Solplan. Tudo se passou a 23 de Julho, quando 350 passageiros, que se preparavam para fazer a viagem de regresso a Lisboa, foram informados de que o avião em que partiriam não estava a cem por cento e que o voo seria cancelado. Segundo uma das passageiras, Cláudia Silva, em poucos minutos ocorreu uma nova versão: o avião ia levantar porque não havia alojamento para todos. Uma comissária de bordo terá ainda informado que não existiria serviço de refeições e que o voo demoraria mais tempo do que o habitual. Razão: para além de haver um problema no sensor de temperatura, 'a altitude teria de ser mais baixa e a rota do voo alterada', devido à avaria não especificada, afirma Cláudia.
Quarenta e nove pessoas decidem não entrar no avião e, perante a recusa, foram alertados de que teriam de assumir os custos da estadia e do voo de regresso, sendo assim 'pressionados', segundo a turista, a viajarem. O avião, previsto para descolar às 18h40, partiu às 0h30, com os passageiros que não seguiram viagem a serem encaminhados para um hotel na Riviera Maia, pelas 3h00, por intermédio das operadoras de viagem Iberojet e Solplan. No dia seguinte, os passageiros terão sido coagidos a assinar um papel, no qual afirmavam que se tinham recusado a viajar no avião e que não reclamariam de mais nada junto das operadoras. O voo foi assegurado até Madrid. Regressaram de autocarro a Portugal, numa viagem cujo custo foi suportado por eles."

joi, 2 august 2007

Terra de Marinha. Taxa de ocupação majorada pela União de modo excessivo.

A União não pode aumentar taxa de ocupação de terras de Marinha. É o que decidiu liminarmente o juiz Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) em ação contra a União movida pela empresa Vila do Farol Hotéis e Turismo. O juiz entendeu, em análise inicial, que a Constituição não autorizaria a União a aumentar o valor de modo que possa ser considerado excessivo. “Do texto constitucional é possível extrair o conteúdo de um princípio fundamental da não-surpresa do cidadão pelo Estado”, afirmou Bollmann na decisão. Segundo ele, a Constituição protege as situações jurídicas consolidadas e impõe limites ao poder de tributar. “Apesar da natureza do valor discutido não ser tributária, é evidente que as razões que levam à sua cobrança guardam forte semelhança com o exercício da imposição tributária, dado que a União nunca foi, de fato, proprietária do imóvel, sendo tal qualidade deferida por vetusta legislação cuja compreensão foge da razão do cidadão médio”, explicou. A União pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: mídia on-line
"Consultor Jurídico" (texto com adaptações para o post)
Veja a íntegra da liminar no
Lex Turística Nova Extensa

miercuri, 1 august 2007

Sanção Administrativa. PROCON SP multa empresa aérea por falta de informação e assistência ao consumidor.

R$672 mil foi o valor da multa aplicada à GOL Transportes Aéreos LTDA por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-SP . Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em 22/11/2006 por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006. Diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31º do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações dos consumidores e de constatações de operações de rotina realizadas pelo Procon-SP e anexadas ao processo.

Mais detalhes no site do
PROCON-SP (texto com adaptações para o post)

"'Interrail' na Internet"

O PortugalDiário assinala que "Os aspirantes a 'interrailers' podem testar as suas capacidades de viajantes num inovador jogo lançado pelo sítio www.interrailnet.com e ainda habilitarem-se a ganhar um passe para percorrer as principais capitais europeias durante 22 dias, noticia a Lusa.
A iniciativa, anunciada hoje, pretende comemorar o lançamento das vendas pela Internet dos famosos passes de 'interrail', que muitos jovens, e não só, utilizam todos os anos para percorrerem as principais capitais europeias.
O jogo consiste em superar todos os obstáculos que surgem pelo caminho do 'interrailer', de modo a conseguir apanhar «a tempo e horas» o comboio que o levará ao seu próximo destino, e inclui ainda danças com outros viajantes, obtendo mais pontos quem conseguir percorrer o maior número de cidades europeias.
Esta viagem virtual permite conhecer os destinos e os seus principais pontos de interesse, à disposição daqueles que decidirem «partir à aventura», habilitando ainda todos os 'interrailers virtuais' a ganhar passes para uma viagem real pela Europa.
O jogo estará activo até Setembro, sendo que o participante que maior pontuação obtiver durante cada uma das semanas ganha automaticamente um passe global de 22 dias, em 2ª classe, sendo ainda sorteados por mês mais quatro passes idênticos pelos 100 primeiros.

Um conceito com 35 anos
O conceito de 'InterRail' foi criado em 1972, resultado de uma cooperação entre as empresas de caminhos-de-ferro europeias, com o objectivo de permitir aos jovens a experiência de viajar livremente pela Europa.
Actualmente participam neste sistema as empresas de caminhos-de-ferro de 30 países: Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Macedónia, França, Alemanha, Reino Unido, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Montenegro, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, República da Irlanda, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça e Turquia."