"A Convenção de Varsóvia, que regulamenta o transporte aéreo internacional, estabelece que a indenização seja paga segundo o peso da mala. Em média os valores variam de US$400 a US$600. As companhias aéreas alegam que as estatísticas de bagagem perdida ou extraviada são produzidas para consumo interno - e não divulga números. Mas para os turistas, fica a impressão de que o extravio de bagagens está cada vez mais recorrente no transporte aéreo." (..) A informação consta hoje no texto de Mônica Nóbrega, no jornal "O Estado de São Paulo", caderno V7. Continua a inormaçõ que: "Apesar de obrigadas, algumas empresas impõem dificuldades para ressarcir o turista pelos gastos que ele teve enquanto esperava a mala ser encontrada. Em 2000, com 17 anos, Juliana Medrano foi para o Canadá. A mala seguiu com a aeronave da Air Canada para a próxima parada, a China - e demorou cinco dias para ser entregue. Juliana até tentou, mas não conseguiu ser indenizada pelos produtos de higiene e roupas que teve de comprar. Fazer seguro da bagagem é uma dica para quem quer evitar dores de cabeça. As companhias aéreas recomendam que a mala seja trancada e identificada interna e externamente. Mas depois do check-in, não há mais nada que o viajante possa fazer..."
(texto com adaptações para o post)
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