Como dá conta o Turisver, "O Conselho de Ministros aprovou ontem a diminuição para cinco do número de Regiões de Turismo do Continente, correspondentes às NUTS II, tendo sido igualmente aprovado o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades gestoras. De salientar que o comunicado do Conselho de Ministros deixa cair a designação 'Regiões de Turismo' para falar em 'áreas regionais de Turismo'.
O Decreto-Lei ontem aprovado estabelece a criação de '5 áreas regionais de turismo, correspondentes às NUTS II' e define 'o quadro regulador das respectivas entidades gestoras, bem como das entidades gestoras dos cinco pólos de desenvolvimento turísticos identificados no Plano Estratégico Nacional do Turismo', lê-se no Comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma estabelece igualmente, segundo o mesmo comunicado, 'um modelo inovador de gestão' para as Regiões de Turismo 'conferindo-lhes uma capacidade de auto-financiamento e estimulando o envolvimento dos agentes privados na sua actividade', um modelo que assenta também 'no estabelecimento de parcerias, designadamente com o Turismo de Portugal, I. P., para o desempenho de actividades e projectos contidos na esfera da administração central'.
O mesmo documento refere que o Decreto-Lei aprovado estabelecem 'os critérios para a afectação de verbas provenientes do Orçamento de Estado, associados ao cumprimento de objectivos fixados para a entidade regional de turismo.'." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Decreto-Lei ontem aprovado estabelece a criação de '5 áreas regionais de turismo, correspondentes às NUTS II' e define 'o quadro regulador das respectivas entidades gestoras, bem como das entidades gestoras dos cinco pólos de desenvolvimento turísticos identificados no Plano Estratégico Nacional do Turismo', lê-se no Comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma estabelece igualmente, segundo o mesmo comunicado, 'um modelo inovador de gestão' para as Regiões de Turismo 'conferindo-lhes uma capacidade de auto-financiamento e estimulando o envolvimento dos agentes privados na sua actividade', um modelo que assenta também 'no estabelecimento de parcerias, designadamente com o Turismo de Portugal, I. P., para o desempenho de actividades e projectos contidos na esfera da administração central'.
O mesmo documento refere que o Decreto-Lei aprovado estabelecem 'os critérios para a afectação de verbas provenientes do Orçamento de Estado, associados ao cumprimento de objectivos fixados para a entidade regional de turismo.'." (As hiperligações foram acrescentadas)