Segundo o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Numa das alterações hoje introduzidas ao texto do Conselho sobre o estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, o Parlamento Europeu defende que as medidas de execução, como as que dizem respeito à proibição de líquidos a bordo dos aviões, devem caducar seis meses após a entrada em vigor do regulamento.
De acordo com o PE, estas medidas poderão ser mantidas no futuro, 'mas somente após uma reavaliação minuciosa dos riscos de segurança e de uma avaliação minuciosa dos custos e do impacto operacional associados a estas medidas' (alteração 33).
O intuito do regulamento, sobre o qual o PE se pronunciou hoje em segunda leitura, é que as normas em vigor sobre os controlos de segurança, a inspecção, os artigos proibidos e outros aspectos relacionados com a segurança dos aeroportos e das aeronaves sejam adequadamente aplicadas pelos Estados-Membros, pelas autoridades aeroportuárias e pelas companhias aéreas."
Este Comunicado está acessível em texto integral.
De acordo com o PE, estas medidas poderão ser mantidas no futuro, 'mas somente após uma reavaliação minuciosa dos riscos de segurança e de uma avaliação minuciosa dos custos e do impacto operacional associados a estas medidas' (alteração 33).
O intuito do regulamento, sobre o qual o PE se pronunciou hoje em segunda leitura, é que as normas em vigor sobre os controlos de segurança, a inspecção, os artigos proibidos e outros aspectos relacionados com a segurança dos aeroportos e das aeronaves sejam adequadamente aplicadas pelos Estados-Membros, pelas autoridades aeroportuárias e pelas companhias aéreas."
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