No Publituris, a jornalista Liliana Cunha dá conta que "O Código de Conduta dos Computerized Reservation Systems (CRS), também conhecido como Global Distribution Systems (GDS) está a ser o tema central da Comissão Europeia que iniciou uma consulta perante a opinião pública.
Por essa razão foi criada a C-Fare – Coligação para o Acesso Equitativo para as Reservas Europeias, criada pelos GDS.s Galileo e Sabre, juntamente com a TUI, Philips, BTC, Ebookers, Travel Overland, AerTiket e a associação corporate travel, Cortas, que tem como objectivo modificar o Código de Conduta dos GDS.s.
A Amadeus é o alvo, pois consideram-na como concorrente desleal por deter parte nas companhias Iberia, Lufthansa e Air France/KLM.
Um dos princípios fundamentais da Regra de Participação Obrigatória da CE, assinalada pela C-Fare afirma que 'as transportadoras que tenham direitos de propriedade em GDS.s devem participar de forma equitativa e justa nos GDS.s concorrentes'. Ou seja, se a Lufthansa participa na Amadeus, deverá fazê-lo também na Galileo e na Sabre de igual modo. De outro modo, as agências de viagem alemãs não poderiam trabalhar com a Amadeus.
As opiniões para a consulta da opinião pública, devem chegar até ao próximo dia 27 através do e-mail tren-consultation-crs@ec.europa.eu"
Nota: a este propósito é de consultar a Página criada pela Direcção-Geral para a Energia e os Transportes da Comissão Europeia, a qual apenas está disponível em Língua Inglesa. Já o actual regime, constante do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, pode ser consultado nas versões oficiais em Língua Portuguesa e Espanhola.
Por essa razão foi criada a C-Fare – Coligação para o Acesso Equitativo para as Reservas Europeias, criada pelos GDS.s Galileo e Sabre, juntamente com a TUI, Philips, BTC, Ebookers, Travel Overland, AerTiket e a associação corporate travel, Cortas, que tem como objectivo modificar o Código de Conduta dos GDS.s.
A Amadeus é o alvo, pois consideram-na como concorrente desleal por deter parte nas companhias Iberia, Lufthansa e Air France/KLM.
Um dos princípios fundamentais da Regra de Participação Obrigatória da CE, assinalada pela C-Fare afirma que 'as transportadoras que tenham direitos de propriedade em GDS.s devem participar de forma equitativa e justa nos GDS.s concorrentes'. Ou seja, se a Lufthansa participa na Amadeus, deverá fazê-lo também na Galileo e na Sabre de igual modo. De outro modo, as agências de viagem alemãs não poderiam trabalhar com a Amadeus.
As opiniões para a consulta da opinião pública, devem chegar até ao próximo dia 27 através do e-mail tren-consultation-crs@ec.europa.eu"
Nota: a este propósito é de consultar a Página criada pela Direcção-Geral para a Energia e os Transportes da Comissão Europeia, a qual apenas está disponível em Língua Inglesa. Já o actual regime, constante do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, pode ser consultado nas versões oficiais em Língua Portuguesa e Espanhola.