joi, 12 aprilie 2007

"Conselho de Ministros aprova revisão da Lei das Agências de Viagens"

O PressTUR dá conta que "O Conselho de Ministros anunciou hoje a aprovação da revisão da 'terceira alteração' do Decreto-Lei que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, nomeadamente no que respeita à articulação com a animação turística, fixando os moldes em que podem exercer actividades neste domínio e facilitando o licenciamento como agências das empresas de animação.
O comunicado do Conselho de Ministros indica a este respeito que foram 'introduzidas alterações com vista à compatibilização deste regime jurídico com o das actividades de animação turística que, entretanto, foram objecto de uma primeira regulamentação em 2000'.
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O comunicado apresenta como objectivos da alteração do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, 'reforçar a protecção do consumidor, desburocratizar procedimentos, eliminar a necessidade de intervenção dos organismos públicos em actos dispensáveis e clarificar aspectos do regime que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo'.
A informação especifica que com as alterações aprovadas 'agiliza-se o processo de licenciamento das agências de viagens (nomeadamente através do encurtamento do prazo de 30 para 10 dias) e eliminam-se vários actos que a prática revelou serem redundantes, nomeadamente vistorias e autorizações, reconhecendo-se que a qualidade do serviço prestado e as garantias exigidas para o desenvolvimento da actividade constituem factores da sua afirmação na cadeia turística'.
Outra alteração indicada é 'a possibilidade de revogação da licença se a agência de viagens e turismo não entregar o comprovativo de que as garantias se encontram em vigor'.
O comunicado anuncia ainda que no domínio da protecção dos consumidores foram clarificadas 'obrigações de informação e alteram-se as regras relativas ao accionamento da caução exigida às agências de viagens e turismo, consagrando-se, em alternativa, a possibilidade de accionar a caução prestada, quer pela agência vendedora, quer pela agência organizadora da viagem, e alargam-se os meios de accionamento das cauções'." (As hiperligações foram acrescentadas)