A EMBRATUR em conjunto com a Secretaria da Receita Federal emitiram a Portaria 16 de 2006 que regulamenta o Decreto 5533/2005 e especifica procedimentos para obtenção de beneficio fiscal, dentre os quais a utilização do benefício para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros. O beneficiário deverá comprovar, perante a EMBRATUR, a realização das despesas, mediante apresentação dos documentos originais como notas fiscais, fatura, recibo, autorização de remessa etc..
Fonte: Site do Ministério do Turismo
Fonte: Site do Ministério do Turismo