Segundo o Turisver, "A APAVT emitiu ontem, ao final da tarde, um comunicado sobre a alteração à Lei das Agências de Viagens. Em síntese, e por não conhecer o texto final do Decreto-Lei, a APAVT reserva-se o direito a posteriores comentários, mas adianta que tanto a defesa dos consumidores como a desburocratização merecerão o apoio da Associação.
Transcrevemos seguidamente, na íntegra, o comunicado emitido:
'A APAVT não tem conhecimento do texto final, apenas dos princípios que parecem estar subjacentes ao diploma.
Certamente que o anunciado reforço da protecção do consumidor, em moldes equilibrados, merecerá o apoio incondicional da APAVT.
Do mesmo modo a desburocratização de processos e a clareza nas competências e relacionamento das actividades das agências de viagens e de animação turística que são, desde há muito, princípios que a APAVT defende e em relação aos quais, nos contactos que manteve com o Governo relativamente à alteração da Lei, apresentou diversas propostas, merecerão o nosso apoio.
Em todo o caso, e em benefício do rigor intelectual, a APAVT reserva qualquer comentário ou apreciação para quando tiver conhecimento do texto integral do referido Decreto-Lei.'." (A hiperligação foi acrescentada)
Transcrevemos seguidamente, na íntegra, o comunicado emitido:
'A APAVT não tem conhecimento do texto final, apenas dos princípios que parecem estar subjacentes ao diploma.
Certamente que o anunciado reforço da protecção do consumidor, em moldes equilibrados, merecerá o apoio incondicional da APAVT.
Do mesmo modo a desburocratização de processos e a clareza nas competências e relacionamento das actividades das agências de viagens e de animação turística que são, desde há muito, princípios que a APAVT defende e em relação aos quais, nos contactos que manteve com o Governo relativamente à alteração da Lei, apresentou diversas propostas, merecerão o nosso apoio.
Em todo o caso, e em benefício do rigor intelectual, a APAVT reserva qualquer comentário ou apreciação para quando tiver conhecimento do texto integral do referido Decreto-Lei.'." (A hiperligação foi acrescentada)