Segundo o Público Última Hora, "O Tribunal Constitucional 'chumbou' hoje a adaptação da Lei do Tabaco na Madeira defendida num decreto da Assembleia Legislativa madeirense, considerando que o Parlamento regional ultrapassou as suas competências legislativas.
A norma em causa permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, desde que fosse afixado o respectivo dístico, sendo neste ponto mais permissiva que a lei aprovada na Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma, por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República, já que a matéria incide sobre direitos, liberdades e garantias, referiu a juíza conselheira relatora do acórdão, Ana Guerra Martins.
O Representante da República na Madeira, Monteiro Diniz, tinha requerido a 9 de Julho a apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto aprovado na Assembleia Legislativa, que adaptava à Madeira a lei do tabaco, aprovada em Junho passado apenas pelo PSD madeirense.
Quanto à norma do artigo quinto do mesmo decreto, o Tribunal não a considerou inconstitucional, como tinha sido pedido por Monteiro Diniz, 'por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das regiões, nem os referentes ao princípio da igualdade'.
O artigo em causa prevê que poderão ser excepcionalmente levantadas as proibições legais de patrocínio de eventos por parte de empresas de tabacos 'aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional', por resolução do conselho do Governo da Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)
A norma em causa permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, desde que fosse afixado o respectivo dístico, sendo neste ponto mais permissiva que a lei aprovada na Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma, por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República, já que a matéria incide sobre direitos, liberdades e garantias, referiu a juíza conselheira relatora do acórdão, Ana Guerra Martins.
O Representante da República na Madeira, Monteiro Diniz, tinha requerido a 9 de Julho a apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto aprovado na Assembleia Legislativa, que adaptava à Madeira a lei do tabaco, aprovada em Junho passado apenas pelo PSD madeirense.
Quanto à norma do artigo quinto do mesmo decreto, o Tribunal não a considerou inconstitucional, como tinha sido pedido por Monteiro Diniz, 'por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das regiões, nem os referentes ao princípio da igualdade'.
O artigo em causa prevê que poderão ser excepcionalmente levantadas as proibições legais de patrocínio de eventos por parte de empresas de tabacos 'aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional', por resolução do conselho do Governo da Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)