No Ambitur, a jornalista Rute Elias explica que "O Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) foi ajustado e entra hoje [entrou ontem] em vigor, de acordo com o Decreto-Lei nº174/2008, publicado, ontem [na terça-feira], em Diário da República.
As disposições gerais do anexo do artigo 1º do Decreto-Lei para o reconhecimento de um projecto como PIN mantém a fasquia de 25 milhões de euros como o valor mínimo de investimento global, número já estabelecido no antigo Decreto Regulamentar nº8/2005.
No entanto estabelece outros requisitos acumulativos para um projecto ter o estatuto PIN, tal como integrar 'nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente nos seguintes: Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Plano Tecnológico, Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território, Plano Estratégico Nacional do Turismo, Estratégia Nacional para a Energia, Portugal Logístico'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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As disposições gerais do anexo do artigo 1º do Decreto-Lei para o reconhecimento de um projecto como PIN mantém a fasquia de 25 milhões de euros como o valor mínimo de investimento global, número já estabelecido no antigo Decreto Regulamentar nº8/2005.
No entanto estabelece outros requisitos acumulativos para um projecto ter o estatuto PIN, tal como integrar 'nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente nos seguintes: Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Plano Tecnológico, Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território, Plano Estratégico Nacional do Turismo, Estratégia Nacional para a Energia, Portugal Logístico'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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