O IBCDTur comemora esta aprovação, ainda que dependente da sanção, uma vez que participou ativamente da elaboração do projeto de lei 3118/08, coordenando os trabalhos que culminaram na redação que foi encaminhada ao Congresso Nacional. À todos os juristas, brasileiros e estrangeiros, membros do IBCDTur e colaboradores, cujo apoio e participação para a elaboração final do citado projeto foram imprescindíveis, agradecemos profundamente a confiança depositada em nossa entidade.
Em expressão de meus sentimentos os mais distintos por V.Sas.
Rui Aurélio De Lacerda Badaró, Presidente do IBCDTur
Em expressão de meus sentimentos os mais distintos por V.Sas.
Rui Aurélio De Lacerda Badaró, Presidente do IBCDTur
Presstur 14-08-2008 (13h33)
A Câmara dos Deputados brasileira aprovou o texto final da Lei Geral do Turismo, revisto pelo Senado, que estabelece a política nacional para o sector e define atribuições do governo federal nas acções de incentivo ao turismo, criando marcos regulatórios para a indústria.
Uma das mudanças contempladas na lei é a classificação do turismo como actividade económica, com benefícios fiscais e de crédito para hotéis, meios de hospedagem, agências de turismo e organizadores de feiras e congressos, diz um comunicado do Ministério do Turismo.
Com a aprovação da lei, os hotéis e pousadas só poderão funcionar se estiverem cadastrados no Ministério do Turismo, devendo as empresas do trade turístico, como agências e empresas de transporte, também efectuar o registo.
O texto da lei estabelece ainda as condições operacionais do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), sendo o intuito aumentar a competitividade do produto turístico nos mercados nacional e internacional.
A lei agora aprovada, reduz para um milhão de reais a multa máxima aplicada para empresas de turismo que não obedeçam às normas da lei, mas a forma como vai ser feita a aplicação será definida com a regulamentação, após a aprovação pelo Presidente, diz a versão online do jornal “Panrotas".
A aprovação da lei traz maior segurança jurídica para os investimentos internos e estrangeiros, disciplina e promove o sector, como factor de inclusão social, gerando emprego e renda diz Luiz Barreto, ministro do Turismo, citado no comunicado.
A lei segue para ratificação ou veto do Presidente da República Lula da Silva, que tem 15 dias para se pronunciar sobre a matéria.
Uma das mudanças contempladas na lei é a classificação do turismo como actividade económica, com benefícios fiscais e de crédito para hotéis, meios de hospedagem, agências de turismo e organizadores de feiras e congressos, diz um comunicado do Ministério do Turismo.
Com a aprovação da lei, os hotéis e pousadas só poderão funcionar se estiverem cadastrados no Ministério do Turismo, devendo as empresas do trade turístico, como agências e empresas de transporte, também efectuar o registo.
O texto da lei estabelece ainda as condições operacionais do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), sendo o intuito aumentar a competitividade do produto turístico nos mercados nacional e internacional.
A lei agora aprovada, reduz para um milhão de reais a multa máxima aplicada para empresas de turismo que não obedeçam às normas da lei, mas a forma como vai ser feita a aplicação será definida com a regulamentação, após a aprovação pelo Presidente, diz a versão online do jornal “Panrotas".
A aprovação da lei traz maior segurança jurídica para os investimentos internos e estrangeiros, disciplina e promove o sector, como factor de inclusão social, gerando emprego e renda diz Luiz Barreto, ministro do Turismo, citado no comunicado.
A lei segue para ratificação ou veto do Presidente da República Lula da Silva, que tem 15 dias para se pronunciar sobre a matéria.