luni, 11 august 2008

"Plano Turístico dos Açores estipula máximo de 15.500 camas até 2015"

Como revela o Ambitur, "O novo Plano de Ordenamento Turístico dos Açores (PROTRAA), hoje publicado em Diário da República, estipula a existência de um máximo de 15.500 camas até 2015, o dobro da actual oferta turística do arquipélago. O documento normativo elaborado pelo Governo açoriano foi aprovado a 18 de Junho na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apenas com os votos favoráveis do PS, já que o PSD votou contra e o CDS/PP absteve-se.
Este plano sectorial para o turismo regional determina tectos máximos de crescimento hoteleiro em cada uma das nove ilhas, prevendo 'cargas turísticas máximas' de 7.605 camas em São Miguel, 2.900 na Terceira, 1.734 no Faial e 1.060 no Pico. Seguem-se as ilhas de Santa Maria (660 camas), Flores (578), São Jorge (553), Graciosa (330) e o Corvo (80).
O POTRAA, que entra em vigor terça-feira, define, ainda, uma bolsa de 1.551 camas como reserva destinada a fazer face às dinâmicas de crescimento insulares não susceptíveis de serem previstas à distância. Ao criar este instrumento de gestão o Executivo açoriano pretendeu garantir a afirmação de um sector turístico 'sustentável' nas ilhas, que possibilite um desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano, contribuía para o ordenamento do território insular e para a atenuação das disparidades entre os diversos espaços.
Com a definição destas 'linhas orientadoras' para o futuro do turismo nas ilhas o Governo Regional, liderado desde 1996 pelo socialista Carlos César, visa a 'consolidação qualitativa' da imagem do arquipélago, enquanto destino de fruição da natureza. 'As opções do POTRAA têm sempre por base um dos maiores bens intrínsecos deste território, do qual nunca poderá haver desvios significativos, que consiste no binómio natureza/paisagem', refere o Decreto Legislativo Regional nº 38/2008/A hoje publicado em Diário da Republica. O POTRAA está em vigor até 2015, devendo ser revisto pelo Governo Regional até ao termo da sua vigência." (As hiperligações foram acrescentadas)