De acordo com o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "A indicação do preço final a pagar por qualquer bilhete para os voos que partam de aeroportos comunitários, independentemente do destino, terá de incluir tarifas, impostos, encargos e taxas, tais como as relacionadas com a segurança ou o combustível. Esta obrigação é estabelecida no texto do novo regulamento relativo aos serviços aéreos, hoje aprovado pelo Parlamento Europeu. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
'Os clientes deverão poder comparar de forma efectiva os preços dos serviços aéreos das diferentes companhias', lê-se num dos considerandos do regulamento. Por isso, o preço final a pagar pelos serviços aéreos prestados com partida na UE deverá ser sempre indicado. As transportadoras aéreas comunitárias são também incentivadas a indicar o preço final dos serviços aéreos prestados de países terceiros para a UE.
A fim de evitar a prática corrente de algumas transportadoras aéreas que consiste em publicar as tarifas sem incluir os impostos e as taxas, o novo regulamento estipula que 'o preço final a pagar deve ser sempre indicado e deve incluir a tarifa aérea de passageiros ou de carga aplicável, bem como todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis que sejam impreteríveis e previsíveis no momento da publicação'."
Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
'Os clientes deverão poder comparar de forma efectiva os preços dos serviços aéreos das diferentes companhias', lê-se num dos considerandos do regulamento. Por isso, o preço final a pagar pelos serviços aéreos prestados com partida na UE deverá ser sempre indicado. As transportadoras aéreas comunitárias são também incentivadas a indicar o preço final dos serviços aéreos prestados de países terceiros para a UE.
A fim de evitar a prática corrente de algumas transportadoras aéreas que consiste em publicar as tarifas sem incluir os impostos e as taxas, o novo regulamento estipula que 'o preço final a pagar deve ser sempre indicado e deve incluir a tarifa aérea de passageiros ou de carga aplicável, bem como todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis que sejam impreteríveis e previsíveis no momento da publicação'."
Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.