Na edição de hoje do Diário de Notícias, a jornalista Marina Almeida dá conta que "A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) está a preparar novas regras para a classificação das árvores de interesse público, que passam por classificar todas as árvores centenárias, todas as 'que pela sua forma ou estrutura criem admiração a quem as contempla" e 'todas aquelas árvores em que se faça prova documental que estão associadas a factos históricos relevantes'.
Os critérios de classificação aplicados actualmente foram definidos em 1938 (Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro) e privilegiam o porte - dimensões do tronco, da copa e da altura da árvore -, a idade e a raridade dos exemplares.
Em Portugal estão classificadas 377 árvores isoladas e 68 arvoredos. Estão por todo o País." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.
Os critérios de classificação aplicados actualmente foram definidos em 1938 (Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro) e privilegiam o porte - dimensões do tronco, da copa e da altura da árvore -, a idade e a raridade dos exemplares.
Em Portugal estão classificadas 377 árvores isoladas e 68 arvoredos. Estão por todo o País." (As hiperligações foram acrescentadas)
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