De acordo com o Jornal de Notícias, "Os portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do Estado, uma taxa que vai servir para financiar a conservação da natureza e da biodiversidade naquelas áreas, segundo um diploma publicado esta quinta-feira.
Isentos do pagamento desta taxa vão ficar os residentes dos concelhos abrangidos por aquelas áreas classificadas, segundo o novo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
'A autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão, destinadas a contribuir para o financiamento da conservação da natureza e biodiversidade e para regular o impacte da presença humana', define o artigo 38º do novo regime.
Estas taxas, que ainda vão ter de ser definidas por portaria do ministério do Ambiente, 'devem ser preferencialmente' aplicadas pelas autoridades ambientais em acções dirigidas à respectiva área classificada.
O novo regime cria também uma nova estrutura, que denomina Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), para juntar a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o domínio público hídrico com as áreas classificadas (sítios da Rede Natura 2000 e áreas protegidas como os parques ou as reservas naturais).
O objectivo desta RFCN, segundo o preâmbulo do diploma, é o de salvaguardar a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação." (A hiperligação foi acrescentada)
Isentos do pagamento desta taxa vão ficar os residentes dos concelhos abrangidos por aquelas áreas classificadas, segundo o novo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
'A autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão, destinadas a contribuir para o financiamento da conservação da natureza e biodiversidade e para regular o impacte da presença humana', define o artigo 38º do novo regime.
Estas taxas, que ainda vão ter de ser definidas por portaria do ministério do Ambiente, 'devem ser preferencialmente' aplicadas pelas autoridades ambientais em acções dirigidas à respectiva área classificada.
O novo regime cria também uma nova estrutura, que denomina Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), para juntar a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o domínio público hídrico com as áreas classificadas (sítios da Rede Natura 2000 e áreas protegidas como os parques ou as reservas naturais).
O objectivo desta RFCN, segundo o preâmbulo do diploma, é o de salvaguardar a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação." (A hiperligação foi acrescentada)