Para a magistrada, que atua no Distrito Federal, a expectativa natural de qualquer consumidor quando faz uma viagem é de paz e tranqüilidade, assim, a angústia e a perturbação vivenciadas pelos requerentes, diante do cancelamento inesperado de reserva em hotel, lhes dá direito a reparação a danos de ordem extrapatrimonial. Veja mais.