Nos termos de um artigo de Hugo Silva, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Bares e discotecas querem banir os clientes que causem problemas dentro dos estabelecimentos. Nesse sentido, propõem a criação da 'caderneta do cliente' em que são registadas as infracções cometidas nos espaços de animação.
A ideia é da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP), que enviou um pedido de reunião ao ministro da Administração Interna, Rui Pereira, para debater a implementação do projecto. 'O objectivo é contribuir para haja um clima de tranquilidade para quem vai para a noite para se divertir', apontou, ao JN, António Fonseca, presidente da ABZHP. O empresário acredita que o projecto terá um efeito dissuasor para os 'indivíduos que são useiros e vezeiros em causar distúrbios nos estabelecimentos'.
A caderneta do cliente funcionaria quase como uma 'carta de condução por pontos', explicou. Quando um cliente fosse apanhado a causar distúrbios num bar ou numa discoteca, os responsáveis teriam de chamar a polícia, que registaria o incidente. A pessoa em causa ficaria impedida de entrar naquele estabelecimento, sendo que o empresário ficaria com cobertura legal para impedir o seu acesso."
Este texto está acessível na íntegra.
A ideia é da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP), que enviou um pedido de reunião ao ministro da Administração Interna, Rui Pereira, para debater a implementação do projecto. 'O objectivo é contribuir para haja um clima de tranquilidade para quem vai para a noite para se divertir', apontou, ao JN, António Fonseca, presidente da ABZHP. O empresário acredita que o projecto terá um efeito dissuasor para os 'indivíduos que são useiros e vezeiros em causar distúrbios nos estabelecimentos'.
A caderneta do cliente funcionaria quase como uma 'carta de condução por pontos', explicou. Quando um cliente fosse apanhado a causar distúrbios num bar ou numa discoteca, os responsáveis teriam de chamar a polícia, que registaria o incidente. A pessoa em causa ficaria impedida de entrar naquele estabelecimento, sendo que o empresário ficaria com cobertura legal para impedir o seu acesso."
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